Posso fazer o inventário no cartório extrajudicial?
A partir de 2007, foi permitido o inventário e sua partilha pela via administrativa. Ou seja, podemos fazer o inventário dos bens deixados pelo falecimento de um ente querido no cartório de notas de forma mais conveniente aos interessados na sucessão. Esse é o chamado inventário extrajudicial. E essa modalidade...
Há 3 anos atrás