Texto porJoão Freitas

Filha grávida perde o direito a pensão alimentícia?

Inicialmente, precisamos dizer que a pensão alimentícia é um direito dos filhos até que eles se tornem maiores. Ou então em situações onde estão estudando até que completem a idade de 24 anos ou terminem os estudos. Isto posto, vamos à pergunta:

Moro com a minha filha de 16 anos e ela está grávida. O pai pode parar de pagar a pensão? Será que isso é possível?

É preciso entender que durante todo o período em que essa filha tiver direito ao recebimento da pensão alimentícia, ainda que esteja grávida, isso não leva à exoneração/desobrigação do pagamento da pensão.

Sem Juridiquês, a filha que recebe pensão alimentícia e está grávida não perderá seu direito de receber alimentos.

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E se a filha grávida estiver vivendo uma união estável? Ela terá direito a pensão alimentícia?

Neste caso, a filha grávida, se estiver vivendo uma união estável ou casamento, a exoneração poderá ocorrer, ou seja, ela perderá o direito de receber a pensão alimentícia.

A lei é clara: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.”

A exoneração da obrigação do pagamento da pensão alimentícia é automática?

Não. Para que ocorra a exoneração da obrigação de pagamento da pensão alimentícia é preciso um processo judicial, pois ela não acontece de maneira automática, mesmo que a alimentanda se case ou passe a morar junto.

O pai pode parar de pagar a pensão alimentícia voluntariamente?

Não. Aquele que realiza o pagamento, e simplesmente, deixa de fazê-lo, ele fica sujeito a ação de execução de pensão alimentícia, sendo inclusive possível a sua inscrição em Cadastros de Proteção ao Crédito, além da prisão.

E se a filha estiver somente namorando e estiver grávida? O pai deverá manter o pagamento da pensão alimentícia?

Quando falamos de namoro, este é diferente da união estável e casamento.

Se a filha estiver apenas namorando e engravidar, o pai deverá continuar pagando a pensão alimentícia até que a filha complete 18 anos, ou 24 anos, caso ela continue os estudos.

E existe alguma exceção, caso a filha esteja morando junto?

Sim. Se o marido ou companheiro e essa filha não tiverem condição nenhuma de se sustentar, bem como, provarem tal situação, ela poderá pedir a pensão para o pai, mas em primeiro lugar a obrigação é do marido e dela mesma. Se caso ambos estiverem desempregados não é motivo para pedir pensão. A falta de condição teria de ser algo que impeça a filha de trabalhar e, ao mesmo tempo, também impeça o marido, já que com o casamento haverá a obrigação de assistência material.

Em conclusão, lei é lei, mas bom senso, amor e equilíbrio nas relações são essenciais neste momento de fragilidade de um filho ou de uma filha.

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