Texto porJoão Freitas

Pensão alimentícia: quem tem direito e quais são os tipos?

Primeiramente, vamos ao conceito de pensão alimentícia. Ela é uma modalidade de assistência imposta pela lei fundada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor.

A pensão consiste em prestações mensais pagas normalmente em dinheiro pelo alimentante em favor do alimentando, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e manutenção de sua condição social e moral.

É possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços, como por exemplo: pagamento do aluguel do imóvel para a ex-esposa, pagamento do plano de saúde para ex-companheira, etc.

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E quem tem direito?

  1. As crianças, adolescentes ou filhos maiores incapazes representados, via de regra, pela mãe (ou pai);
  2. Os filhos maiores também podem requerer pensão alimentícia aos pais desde que comprovem a necessidade da verba alimentar;
  3. A esposa e a companheira, e dependendo, até a amante, podem requerer pensão alimentícia para o parceiro;
  4. Os pais para os filhos, como também os filhos para os pais, sendo extensiva aos ascendentes, isto quer dizer que tanto os pais quanto os avós podem pedir alimentos aos filhos ou netos se demonstrarem dificuldades financeiras para a própria subsistência;

Quais os tipos de pensão alimentícia?

Pensão natural ou necessária: É a pensão destinada para ex-cônjuges, ex-companheiroS e também parentes, com o propósito de suprir o mínimo necessário para subsistência. São fundamentais para satisfação das principais necessidades do indivíduo, como por exemplo, alimentação, moradia, saúde, vestuário, etc.

Pensão alimentícia compensatória: Esses alimentos têm a intenção de equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio ocorrido pela separação. Os alimentos compensatórios visam equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento (ou união estável). Ex. a mulher sempre manteve um bom padrão de vida, proporcionado pelo marido, ante sua considerável fonte de renda, com a separação abrupta desse padrão, o marido se obriga a manter o mesmo status que proporcionava, enquanto casados.

Pensão indenizatória: São destinados a indenizar a parte que não usufrui dos bens comuns no período anterior à partilha.

Pensão transitória: São aqueles pagos à mulher cuja finalidade ostenta caráter assistencial e transitório, se mantendo apenas pelo prazo necessário e suficiente a prosperidade e recolocação da mulher no mercado de trabalho até adquirir autonomia financeira.

Pensão provisória e provisionada: Pensão conhecida como alimentos provisórios e provisionais – Apesar dos nomes estranhos, pense em ambos como alimentos que serão determinados de forma provisória pelo Juiz ao receber a inicial distribuída pela Autora da Ação de Alimentos e que ao final da ação podem ou não se tornar definitivo.

Pensão durante a gravidez: Os alimentos gravídicos existem para custear a gravidez. A responsabilidade pelas despesas de gestação é de ambos os genitores. Por isso, essa verba alimentar refere-se à parte a ser custeada pelo futuro pai, sendo que a mulher também deverá contribuir, ambos na proporção de suas possibilidades.

É direito

Concluindo, a mulher não pode se enganar com ameaças do seu marido ou companheiro com a alegação de que não tem direito a nada. Ou seja, se trata justamente do contrário. A mulher, mesmo estando empregada, tem direito de receber essa ajuda financeira do ex-marido ou ex-companheiro, uma vez que esse tipo de obrigação não termina com o divórcio.

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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.