Guarda compartilhada: e quando o pai não aparece no dia da visita?
Em casos de guarda compartilhada, as visitas, quando determinadas pelo o juiz, devem ser cumpridas. Isso quer dizer que deverão ser observado os dias e horários determinados.
Mas, se as visitas não forem cumpridas, o que pode ser feito quando o pai não aparece no dia da visita?
Isso é o que explicaremos neste artigo.
Como sabemos, ainda é comum, quando ocorre o divórcio do casal, que a mãe fique com a guarda dos filhos e o pai, com o direito de visitas na chamada guarda compartilhada. Ou seja, o casal possui responsabilidade sobre a (s) criança (s). Mas, mesmo assim, o filho acaba morando com apenas um deles.
Sabemos ainda, que após a separação, aquele que não ficou com a guarda tende a se distanciar do filho, não indo visita-lo diariamente e nem mesmo no dia definido pelo juiz. Inclusive, alguns até acham que o pagamento de pensão alimentícia supre a ausência. Para a criança, isso gera muita tristeza.
Será que a mãe pode fazer algo contra o pai que não visita o seu filho?
Atualmente, a guarda é vista conforme o melhor interesse da criança. Os pais podem se separar. No entanto, o elo formado entre o casal e seu filho será eterno. Por isso, é de interesse de todos a manutenção de um relacionamento saudável.
Hoje em dia, a visitação ao filho não é mais vista como um direito, mas também como um dever desse pai ou dessa mãe. E isso inclui aquele que não está com a guarda da criança e tem o dever de fiscalizar essa guarda. Importante esclarecer que a visitação não é somente um direito assegurado ao pai, mas sim, um direito do próprio filho de conviver com o genitor. Dessa forma, reforça-se o vínculo paterno, importante para a formação da criança.
Mas o direito de visitação da guarda compartilhada pode ser perdido?
Sim.
O pai poderá perder esse direito e dever, caso tenha ocorrido motivos justificáveis para isso. Por exemplo, maus tratos ao filho.
Existe alguma punição para esse pai que não visita o filho?
O juiz poderá aplicar como penalidade a multa diária, que pode converter em favor dos filhos não visitados. Porém, infelizmente, essa multa não fará com que esse pai ame mais ou ame menos o filho. Também é possível, quando comprovado que a criança sofre ou sofreu danos emocionais e psicológicos, mover uma ação indenizatória por abandono afetivo desse pai.
Em conclusão, não há como se obrigar um pai ou uma mãe a amar os seus filhos. Contudo, o direito dessa criança deverá ser reconhecido e exercido através de um bom convívio familiar, com o intuito de formar bons cidadãos e cidadãs, em nossa sociedade.
Seja consciente!
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