Texto porJoão Freitas

Sextorsão: o que fazer quando a confiança da sua intimidade é quebrada

Tive um namorado e por muito tempo tivemos uma boa relação com muito respeito e confiança. Apesar de vivermos bem, ele sempre foi muito ciumento. Após um episódio com extrema cena de ciúmes, ele acabou me batendo, e não parou por aí. Ele através do WhatsApp, disse que iria me submeter a algo “absurdamente vergonhoso”. Momentos depois, ele publicou nas redes sociais, minhas fotos íntimas. Estou sem chão e envergonhada. O que devo fazer?

 Lamentável que os ciúmes levem a esse ponto, diante de tudo o que um casal viveu durante inúmeros momentos de felicidade e cumplicidade.

Esse tipo de situação descrita na pergunta acima se chama sextorsão, revenge porn ou pornografia de vingança.

Trata-se da vingança através da divulgação do que antes era apenas íntimo ao casal. Esta ação era utilizada inicialmente para denominar a prática, segundo a qual se enviavam mensagens de texto, por meio do telefone móvel com conteúdo picante ou excitante.

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Atualmente, isso inclui fotografias ou vídeos de conteúdo erótico e pornográfico enviadas por meio de telefones celulares e smartphones. Como ocorria originalmente com a mensagem, a imagem é produzida pelo remetente fotografando ou gravando seu próprio corpo e o destinatário pode ser o seu parceiro sentimental ou então alguém com que queira manter um flerte ou paquerar.

Portanto, o namorado do nosso caso hipotético de hoje, cometeu o crime de sextorsão com a vítima. 

O que fazer se vazarem minhas fotos íntimas como forma de vingança?

O caminho a seguir é fazer um boletim de ocorrência, pelo crime de ameaça por ter compartilhado as fotos íntimas. Provavelmente aquele que deu publicidade a conteúdos íntimos,   será condenado a reclusão (prisão), e a pagar multa.

Para comprovar o crime é importante possuir as conversas por whatsApp, o que demonstrará a prática delitiva, para que o criminoso seja condenado.

Além disso, a vítima deverá levar algumas testemunhas que poderão comprovar que recebeu pelas redes sociais, suas fotos íntimas. E, por cima da punição criminal, poderá ser requerida uma indenização por danos morais pela exposição pública que sofreu a vítima.

O importante é que essas atitudes sejam cada vez mais punidas pelo Judiciário, não permitindo que a internet seja considerada “terra de ninguém”.

Por fim, ainda que você seja reparada civilmente e criminalmente, o abalo psíquico, nunca mais será restabelecido.

Portanto, tenhamos lucidez e cuidado em não permitir que nossa privacidade seja invadida e devorada por um terceiro.

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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.