5 leis essenciais que defendem direitos das mulheres brasileiras

A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens e estabeleceu como objetivo da República o combate à discriminação por gênero. Assim, hoje temos regras de conduta que defendem os direitos das mulheres brasileiras.

Desde 1988, leis vêm sendo criadas para reforçar o combate à violência contra a mulher e para garantir direitos, tanto no aspecto social, político, doméstico e sexual.

E saber sobre essas leis – e como recorrer a elas – é também um direito de TODA MULHER.

Neste artigo, trazemos uma lista de 5 leis que garantem os direitos das mulheres brasileiras.

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1. Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi aprovada em 2006, com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. Em resumo, faz uma homenagem a Maria da Penha Maia, que sofreu violência doméstica por parte do marido. Consequentemente, ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo.

O texto altera o Código Penal para que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.

A lei reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher os atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral.

Ademais, nestes casos, é proibida a aplicação de penas alternativas, como pagamento de multas e cestas básicas aos agressores.

Ainda é possível requerer medidas protetivas contra o agressor, como a saída da residência e a restrição de aproximação à mulher.

Tanto o descumprimento dessas medidas quanto a prática de atos reconhecidos como violência doméstica podem ser punidos com até três anos de detenção, podendo sofrer aumentos.

E como se aplica a Lei Maria da Penha?

Qualquer pessoa poderá fazer a denúncia através do Disque Mulher 180, disque 100 e perante a polícia, inclusive.

Após, efetuada a denúncia, a Lei determina o encaminhamento das vítimas e dos dependentes das vítimas a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Em Santos, há serviços especiais para denúncias, apoio à vítima e cumprimento da lei.

2. Lei da Importunação Sexual

Proposta pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) em 2016, a Lei da Importunação Sexual só foi aprovada em 2018.

O texto prevê como crime de importunação sexual qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, e “homens que se masturbavam e ejacularam em mulheres no transporte coletivo”.

A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.

A lei também incluiu no Código Penal o crime de divulgação ou venda de vídeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime. A pena também é de reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado por alguém que esteja numa relação ou tenha mantido relação com a vítima ou “com o fim de vingança ou humilhação”.

E como aplicar a Lei de importunação sexual?

A denúncia deverá ser feita através do “Disque Mulher” 180 ou para a polícia. Segundo especialistas, ao fazer a representação, as vítimas devem citar e pedir que o caso seja enquadrado pela Lei de Importunação Sexual.

3. Lei do Acompanhante

A Lei do Acompanhante é um projeto da então senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Sua aprovação aconteceu em 2005, durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Ela garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto, bem como a presença da pessoa escolhida pela própria gestante no parto e no pós-parto, período de dez dias após o nascimento do bebê.

Além disso assegura que tanto a rede privada quanto a rede pública de saúde são obrigadas a permitir a presença de um acompanhante nos partos normal e cesariana, além da  presença do companheiro indicado pela gestante.

E como aplicar a Lei do Acompanhante

A denúncia deverá ser feita na Defensoria Pública municipal ou para a Ouvidoria do Ministério da Saúde, por meio do telefone 136.

4. Lei Carolina Dieckmann

A lei de combate a crimes cibernéticos, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, sendo aprovada em maio de 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff.

A lei surgiu após divulgação na internet das fotos da atriz Carolina Dieckmann, sem sua autorização, em que aparecia nua.

A norma altera o Código Penal e torna crime a invasão de sistemas. A legislação é considerada um primeiro passo em direção à segurança no mundo digital. Atualmente a pena é de até cinco anos de reclusão.

E como aplicar a Lei Carolina Dieckmann?

A vítima deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia.

5. Lei da violência política contra mulheres

O ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021 sancionou uma lei que atualiza o Código Eleitoral brasileiro para considerar como crime eleitoral a violência política contra as mulheres. Portanto, proíbe toda a conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos femininos.

Então, com as mudanças, passou a ser crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

A pena será de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Se cometido contra gestantes, mulheres com deficiência ou idosas, a pena aumentará em um terço.

A lei também eleva a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral. O aumento será de um terço até a metade quando forem cometidos contra mulheres.

E como aplicar a lei da violência política contra mulheres?

A denúncia deverá ser feita perante o Ministério Público Eleitoral.

Para finalizar o tema dos direitos das mulheres brasileiras, deixo aqui a minha homenagem a todas elas:

A mulher tem a delicadeza das flores, a força de ser mãe, o carinho de ser esposa, reciprocidade de ser amiga, a paixão de ser amante, e o amor por ser mulher! Obrigado, mulheres, por serem tão especiais!

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