Texto porJoão Freitas

Como funciona a doação de herança do avô diretamente aos netos?

Meu marido faleceu. O meu sogro já doou seus bens imóveis para os outros netos e não deixou nada para o meu filho. Nessa doação, o meu sogro pediu para apenas os seus dois filhos assinarem um documento abrindo mão dos bens. Será que essa doação foi correta, uma vez que o meu filho, neste ato, não teria que assinar também como herdeiro do pai?

Dá para fazer uma doação de herança do avô diretamente aos netos?

Primeiramente, precisamos esclarecer que a lei não proíbe que uma pessoa doe seus bens, desde que reserve parte destes ou possua renda suficiente à sua subsistência.

Quando tiver herdeiros necessários ou obrigatórios (ascendentes, descendentes ou cônjuge), deverá ser resguardado, no mínimo, a metade do patrimônio do doador. Portanto, é permitido ao doador dispor dos outros 50% de seus bens para quem quiser.

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Deste modo, no caso da pergunta acima, não há ilegalidade na doação. Isso desde que se a soma dos bens doados pelo avô aos demais netos não ultrapassar 50% do total de seu patrimônio.

Já com relação à parte legítima do avô, seus herdeiros serão os dois filhos vivos e o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) do terceiro filho, agora representado pelo neto.

Quanto a essa metade, a divisão seria igual entre os herdeiros necessários, ou seja, entre os dois filhos vivos e o espólio do terceiro filho.

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Renúncia

Agora, caso esse pedido para que os irmãos do falecido assinassem um documento tenha sido com a intenção de que estes renunciassem à parte legítima da herança ou renunciassem à sua antecipação em favor de seus próprios filhos, trata-se de um ato nulo. Isso porque os herdeiros somente podem aceitar ou renunciar à herança que já lhes foi transmitida, desde que efetivamente haja bens. E que o montante destes supere o valor de eventuais dívidas ou encargos deixados pelo falecido. Por fim, a lei estabelece que na “sucessão legítima”, a parte renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe.

Concluindo, havendo três herdeiros da mesma classe, ou seja, dois filhos vivos e o espólio do irmão destes, a parte legítima da herança que os dois irmãos vivos renunciaram deveria ser revertida em favor do espólio do terceiro irmão.

Por fim, esse filho, agora neto, do doador poderá fazer valer os seus direitos perante o Poder Judiciário.

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