Texto porJoão Freitas

O que acontece com a pensão quando o filho faz 18 anos?

Após o divórcio, mediante um acordo feito com o juiz, ficou decidido que eu deveria pagar a minha filha uma pensão de 3 salários mínimos. Ocorre que ela completará 18 anos no próximo mês. Ela tem intenção de fazer uma faculdade. Sou obrigado a manter o pagamento dessa pensão após ela completar a maioridade, ou automaticamente fico dispensado dessa obrigação? Como devo proceder? 

O filho até completar 18 anos terá direito a pensão alimentícia, conforme acordo ou decisão, quando homologada pelo juiz.

Mas, após os 18 anos, essa pensão NÃO é interrompida automaticamente.

Neste caso, será necessário procurar um advogado para ingressar com uma ação chamada de “exoneração de alimentos” (pensão alimentícia). Todavia, caso tenha a concordância do filho, quanto ao término do pagamento da pensão, será bem mais rápido o processo, o que poderá ser feito, mediante acordo assinado entre as partes, requerendo a exoneração da referida pensão.

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E a faculdade?

Cabe ainda esclarecer que, no caso trazido como exemplo ao nosso artigo, se a filha passar na faculdade, após alcançar a maioridade, provavelmente essa pensão deverá ser mantida, podendo apenas ser revisto o valor, diminuindo ou aumentando o que já era pago mensalmente.

Após o ensino superior, caso essa filha queira fazer uma pós-graduação, a jurisprudência (decisão dos tribunais) tem determinado que não é mais devido o pagamento da pensão ao filho, uma vez que, tal pagamento da pensão alimentícia se estende para a formação profissional do filho para capacitá-lo para a sua independência financeira, não podendo assim, ultrapassar, em regra, os 24 anos de idade de um filho.

Caso seja perceptível que o filho não possui condições para terminar a faculdade, ante suposta dificuldade cognitiva (é uma função psicológica atuante na aquisição do conhecimento e se dá através de alguns processos, como a percepção, a atenção, associação, etc.), esse pai não terá a obrigação de manter o pagamento dessa pensão alimentícia.

Concluindo, precisamos ter o bom senso e a consciência de sempre priorizar o estudo aos filhos, para que façamos desses jovens grandes profissionais e excelentes pais de família.

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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.