Texto porJoão Freitas

Estou desempregado, como fica a pensão alimentícia?

Ser pai e mãe é uma grande responsabilidade. Não só na hora de educar, mas também garantir as condições necessárias para a manutenção da criança, inclusive a material. O melhor caminho é ter os direitos desses menores reconhecidos pela Justiça para quando um dos genitores descumprir suas obrigações, existir um documento hábil para ser cobrado. Então, vamos à pergunta da coluna de hoje: “estou desempregado, como fica a pensão alimentícia?”.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia serve para o menor garantir o básico para a sua sobrevivência. Além disso, não se trata de uma obrigação somente do pai, mas também da mãe.

Importante informar que, atualmente, as sentenças e também os acordos feitos na Justiça, referentes a pensão alimentícia já mencionam um valor para a hipótese de vínculo empregatício (pai ou mãe empregados) e outro valor atrelado ao salário mínimo, caso o pai ou a mãe não possuam vínculo empregatício. Ou seja, não estejam registrados e ainda para aqueles pais que são demitidos, por exemplo.

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E quem perdeu o emprego e não tem condições de pagar a pensão alimentícia?

A redução da pensão não ocorre de forma automática com a perda do emprego, ou seja, qualquer mudança na situação financeira deve ser informada ao juiz.

Aqueles que perderam o emprego devem recorrer imediatamente à justiça e ingressar com Ação Revisional de Alimentos para obter uma medida liminar.

Enquanto a justiça não concede a liminar, vale o valor devido na sentença ou acordo judicial, ou se não tiver, vale o valor já pago antes de ficar desempregado.

Se, na hipótese de uma pessoa desempregada não tiver nenhuma condição de arcar com o pagamento dos alimentos, e todas as possibilidades de cobrança já terem sido exaustivamente cobradas e esgotadas, a pensão alimentícia poderá ser cobrada dos avós.

Existe a possibilidade de prisão, caso o pai ou a mãe não pague a pensão alimentícia?

Sim! Portanto, caso não seja tomada nenhuma atitude em decorrência da mudança financeira do alimentante e, por mera liberalidade, deposite valor menor ou deixe de realizar qualquer pagamento, ficará sujeito a uma ação chamada de execução de alimentos. Se não fizer o pagamento, ou não seja aceita a justificativa do alimentante ao juiz, poderá ser expedido mandado de prisão.

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