Texto porJoão Freitas

Pai ostenta nas redes sociais, mas não paga pensão alimentícia: o que fazer?

Rogério vive ostentando nas redes sociais, com jantares regados com vinhos caríssimos, festas badaladas, viagens para fora do Brasil. E, além disso, posta várias fotos em colunas sociais. Mas a ex-esposa de Rogério, que inclusive cuida do menor, assume todas as despesas do filho, tais como escola, plano de saúde e alimentação. Rogério, quando questionado acerca do pagamento da pensão alimentícia ao filho, alega que não tem dinheiro ou que até mesmo encontra-se desempregado.

Pois é… Esse é um caso hipotético. Mas existem pais assim!

Em primeiro lugar, é necessário deixar claro que a obrigação de pagar pensão alimentícia somente se inicia mediante acordo judicial homologado ou sentença judicial. Esta fixará essa obrigação. Ou seja, somente judicialmente que essa obrigação terá validade jurídica.

Enquanto isso não acontece, o pagamento dessa pensão é feito da forma que o pai ou a mãe quiser, e ainda, se não pagar, não há possibilidade de cobrar esse pai ou essa mãe judicialmente, uma vez, que não temos um documento oficial para executar essa pensão, que não foi paga e está em atraso.

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Incoerência na pensão alimentícia

Baseado no que acabei de falar, considerando que a pensão tivesse sido fixada, pelo juiz, em 30% do salário-mínimo vigente, e, em caso de desemprego de Rogério, a pensão seria de aproximadamente R$ 390 (trezentos e noventa reais) ao filho menor.

Seguindo o suposto caso que trouxemos para ilustrar o tema de hoje, Rogério, pai do menor, diz encontrar-se desempregado, sem condição alguma de contribuir em valor maior do que R$ 390. Mas, em contrapartida, mostra um padrão de vida elevado nas redes sociais, se hospedando em hotéis 5 estrelas e frequentando restaurantes refinados, o que demonstra uma incoerência de informações e que este teria plenas condições de contribuir com o valor homologado e até mesmo em maior proporção.

E como comprovar essa situação?

Rogério, pai do menor, ostenta que possui melhores condições de vida, mas o filho não consegue comprovar sua renda na justiça. E agora?

Quando falamos em pagamento de pensão alimentícia, o juiz considera vários fatores, sendo os principais, a necessidade de quem vai receber os alimentos e a possibilidade de quem vai pagar.

Já quando o pai ou a mãe possui vínculo empregatício, ou seja, registro em carteira, a tarefa do juiz em fixar o valor da pensão se torna mais fácil em verificar com precisão o valor que recebe a título de salário.

Contudo, ainda que este pai ou mãe tenha renda decorrente de trabalho autônomo ou desempregado e, nas suas redes sociais, demonstre riqueza incompatível com as suas alegações de pouco dinheiro, será perfeitamente possível o advogado da causa requerer o aumento da pensão alimentícia. Ou até mesmo cobrar o que foi combinado no processo, aplicando, assim, a famosa Teoria da Aparência (conhecida como teoria dos sinais exteriores de riqueza).

Em conclusão, Rogério está agindo de má-fé e escondendo patrimônio. Portanto, neste caso, o juiz se utilizará das provas que demonstrem que ele possui condições superiores às que supostamente alega ter.

O importante é a orientação profissional de um advogado de família para entender melhor a realidade dos fatos, além de analisar qual o melhor caminho para resolver a questão, no intuito de evitar prejuízos e desgastes emocionais desnecessários.

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