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Texto porJoão Freitas

Dá para partilhar as milhas aéreas e pontos do cartão de crédito no divórcio?

O benefício trazido ao consumidor através do acúmulo de pontos em programas de fidelização, destinado a troca por milhas aéreas é muito utilizado pelas administradoras de cartões que se utilizam dessas estratégias para a captação e fidelização de clientes.

Por este motivo que os consumidores acabam pagando a maioria das suas compras, através do cartão de crédito, com o intuito de acumular mais e mais pontos/milhas, seja para viagens, compra de produtos, etc.

Deste modo, como inexiste no Brasil legislação específica que regulamente o programa de milhas aéreas, não podemos negar que as mesmas apresentam expressivo valor financeiro. Assim, trata-se de um bem, sob a ótica do direito, definido como coisa ou objeto que apresenta utilidade ao consumidor, podendo então ser considerado objeto de uma relação jurídica em função do seu valor econômico ou interesse despertado.

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Consigo partilhar as milhas aéreas e pontos do cartão de crédito no divórcio?

Inicialmente, vale informar que o STJ já decidiu que a separação de fato, por si só, já põe fim ao regime de bens. Sendo assim, este momento será a data em que se levanta todo o patrimônio adquirido pelo casal, para fins de partilha, quando de fato as partes puseram fim ao relacionamento, quer seja um casamento, quer seja uma união estável.

As milhas/pontos, ante a sua expressão econômica são considerados patrimônio do seu titular, portanto, há de ser partilhado na hipótese de divórcio.

Assim, as milhas/pontos se dará quando a relação for regida pelo regime da comunhão universal de bens; da comunhão parcial, quando as milhas/pontos forem acumuladas no curso da relação; e, por fim, na separação legal de bens (Súmula 377/STF).

Assim, o caminho é levantar o número exato de milhas acumuladas no momento da separação de fato, acrescidas daquelas que eventualmente venham a ser creditadas posteriormente, desde que, por óbvio, com lastro em evento (compra, transferência de pontos no cartão, viagem aérea realizada, etc.) ocorrido enquanto ainda existia a relação.

Como funciona a partilha de milhas aéreas e pontos do cartão de crédito?

Após o levantamento, temos duas opções de partilha:

  1. a) Determinar seja a empresa de PROGRAMA DE MILHAS, quando o regulamento do programa permitir transferência, ser transferida a metade ao cônjuge não titular, obrigando a este a pagar o valor de 50% dos custos envolvidos em tal operação;

ou

  1. b) Condenação do cônjuge titular do programa de milhagem que indenize o não titular em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante, o qual poderá ser apurado mediante avaliação nos mais diversos sites especializados, ou outro meio que o juízo entender como idôneo.

Concluindo o tema de hoje, as milhas e pontos adquiridos durante o casamento ou na união estável devem ser partilhados meio a meio na hora do divórcio ou na dissolução da união estável. Caso somente um dos cônjuges tenha acesso ao extrato, deve-se requerer um ofício pra que as empresas forneçam a pontuação e demais informações necessárias.

O melhor caminho é o bom senso. Isso para que as partes envolvidas não tenham prejuízo naquilo que pouparam durante a relação. Portanto, sejamos conciliatórios neste momento.

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Por João Freitas, advogado, fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, membro da comissão da OAB de Direito Imobiliário e Direito de Família, pós-graduado em Direito Processual Civil, colunista jurídico de diversos veículos de comunicação e criador do conteúdo Sem Juridiquês com João Freitas, no YouTube.

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