Clique aqui e confira também nosso tema da semana

Texto porJoão Freitas

Não quero que a madrasta conviva com meu filho. E agora?

Eu não quero que a madrasta conviva com meu filho, que ela amamentou sem a minha permissão.

E agora?

Posso fazer algo contra ela?

A questão é delicada.

Padrastos e madrastas, mesmo possuindo ligação afetiva, não têm os deveres nem os direitos dos pais, portanto não possuem poder familiar.

Atualmente, questiona-se sobre qual autoridade legal possuem padrastos e madrastas sobre seus enteados. Tudo porque, ao contrário do que se imagina, esta não se trata de uma questão que envolve “afeto” entre enteados e padrastos. Porém há a “substituição” dos padrastos e madrastas pelos pais no cuidado e atenção com os enteados.

A grande distorção dos fatos é quando, ao casar com uma pessoa que já tinha filhos, a atual esposa acredita que será mãe dos filhos do marido.

Isso é possível, caso o pai ou mãe biológicos não estejam presentes, não tenham proximidade com os filhos ou os tenham abandonado. Aí sim, é possível pedir a desconstituição da paternidade para adotar a criança. Ou, se for o caso, assumir uma relação sócio afetiva (com as devidas responsabilidades sobre os enteados). No entanto, do contrário, não dá para assumir essa função.

www.juicysantos.com.br - posso privar a madrasta do convivio com a minha filiha

Não quero que a madrasta conviva com meu filho. Posso proibir?

Será que a mãe pode vetar a relação da sua filha com a madrasta?

E a resposta é NÃO! A mãe pode até se sentir incomodada ou desconfortável com a convivência entre filha e madrasta, porém não conseguirá impedir tal contato.

Essa convivência, somente poderá ser impedida ou proibida, caso a mãe consiga provar que a madrasta é uma ameaça real à integridade física, mental e emocional a sua filha, devendo requerer judicialmente, neste caso, a visitação assistida, que ocorre quando em virtude de um motivo grave, o pai ou  a mãe, necessita ser assistido ao realizar a visita a criança.

Sem juridiquês, quer dizer que se a criança não demonstrar alteração no seu comportamento, nem marcas de violência quando retorna da casa do pai, bem como, essa criança nunca reclamou de maus tratos da madrasta, sinto muito, a mãe não poderá impedir essa convivência. Além disso, cuidado com as acusações sem provas ou fundamentos. Podem resultar em alienação parental (toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais).

Como sabemos, é normal, que uma filha não goste da esposa do pai, porque na cabeça dos filhos, só existe sua mãe, inclusive junto com o seu pai. Portanto, devemos tomar cuidado para não se tratar de um “não gostar” gratuito.

A atual mulher do meu marido, que acabou de ser mãe, amamentou a minha filha de 2 anos e meio, sem a minha autorização.

O que posso fazer?

Inicialmente, é importante salientar que a Sociedade Brasileira de Pediatria NÃO recomenda a chamada alimentação cruzada (quando uma mãe amamenta o filho de outra mulher, que não tem leite suficiente ou enfrenta alguma dificuldade no aleitamento), uma vez que podem trazer perigos à criança, mediante a transmissão de doenças.

Além disso, a amamentação é um direito e um vínculo EXCLUSIVO da mãe com o filho, no qual, ninguém poderá se meter, inclusive o pai ou a madrasta.

Caso a madrasta não pare de amamentar a enteada, e após uma tentativa conciliatória, através de um diálogo informal com a mesma, o próximo passo é fazer uma notificação extrajudicial à madrasta para que se abstenha de “dar leite” a sua enteada. Por fim, não surtindo efeito o solicitado oficial, o melhor caminho, é socorrer-se ao Poder Judiciário para que a regra de convivência, entre a filha e seu pai, seja revisada, para que seja proibida a amamentação pela madrasta à criança, sob pena que as visitas sejam assistidas, caso a amamentação, sem a devida autorização, continue!

Concluindo, o mais importante depois da separação dos pais é a busca pelo melhor interesse dos filhos, o que inclui o direito dos filhos a convivência familiar, inclusive, com a companhia do padrasto ou madrasta, mesmo que não seja do agrado dos genitores, uma vez que, o que deve ser preservado é o bem-estar do menor e não a vontade dos pais.

Você concorda que a madrasta conviva com o seu filho e também o amamente?

#semjuridiquescomjoaofreitas
#seusdireitosjuicy
#direitodefamilia
#enteado
#convivenciamadrasta
#amamentacaomadrasta
#joaofreitas
#procureumadvogadodasuaconfianca

Acompanhe mais conteúdos aqui em Seus Direitos, no Instagram @joaofreitas.oficial e no Facebook João Freitas Advogados Associados.

Este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado. 

Topo