Texto porJoão Freitas

Traição e exposição: o que diz a lei?

O episódio recente em que uma cantora foi traída pelo namorado influencer com outra mulher em um “banheiro sujo de um bar”, supostamente no Rio de Janeiro, gerou uma enorme comoção nas redes sociais e na mídia. O detalhe sobre o local do fato surgiu em carta que foi escrita e lida pela cantora em um programa matinal da TV. A apresentadora, inclusive, ficou emocionada e chorou.

A cantora alegou que tal exposição sobre os fatos, publicamente em rede nacional, deu-se em defesa de todas as mulheres que já foram traídas, como ela.

Mas esse desabafo, com o intuito de ajudar as mulheres, que passaram pela mesma situação, poderá trazer alguma consequência jurídica a cantora?

Será que esse influencer poderá ser processado pela traição? 

Como sabemos, desde 2005, traição não é mais crime no Brasil. Ou seja, ninguém vai para a cadeia por uma escorregada amorosa. Mas, ainda que não seja considerado um crime, a traição, dependendo de como é revelada, pode ter consequências jurídicas.

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E a cantora? Pode ser processada por expor a traição? 

Ao tornar pública uma traição, é possível um processo criminal por difamação, uma vez que, apesar de ser um fato verdadeiro, ou seja, que realmente aconteceu, atribuir a alguém fato que ofenda a sua reputação caracteriza o delito de difamação. Desta forma, o namorado influencer, acusado de traição em rede nacional, se sentir ofendido, poderá prestar queixa crime na delegacia contra sua ex-parceira. A pena do crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

E possível danos morais?

Vai depender das provas.

A referida exposição poderá chegar aos TRIBUNAIS CÍVEIS, tanto pela cantora, como pelo influencer, todavia não é tão simples obter a procedência de um pedido de danos morais em virtude da traição. De acordo com o entendimento majoritário de nossa atual jurisprudência, não basta simplesmente alegar que houve uma traição, mas será essencial comprovar que dessa traição ocorreu alguma circunstância vexatória, extraordinária que enseje de fato o pedido indenizatório.

Por exemplo: provar que sofreu humilhação perante seus amigos e/ou meio social, que sofreu agressões físicas, verbais, etc., ou melhor, a mera alegação de traição, em regra, não enseja o pagamento de danos morais. É preciso de “algo a mais”. E esse algo deve ser muito bem provado nos autos.

Concluindo, o caso que trouxemos ao debate traz um casal influente nas redes sociais e no meu artístico. Portanto, a publicidade do fato se espalha com maior facilidade. E, talvez, com tamanha exposição, provoca consequências jurídicas sérias e complexas.

O melhor caminho, nestes formatos de relacionamentos é a confecção de um contrato de namoro com algumas regras, inclusive em caso de traição, informando o que fazer, como fazer e quanto pagar a parte ofendida pelo prejuízo sofrido, no caso de traição.

Para terminar, vale salientar alguns pontos:

  1. Os dois não eram casados, e na jurisprudência majoritária, quando cabíveis, somente em caso de casamento, em razão do dever de fidelidade;
  2. O influencer não foi citado diretamente;
  3. Não temos provas da traição, ou seja, não sabemos se realmente a traição ocorreu.

E você? Caso fosse traída? Faria o mesmo?

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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.