Texto porJoão Freitas

Investigação de paternidade: como funciona?

Será que é possível fazer a investigação de paternidade a qualquer momento? E após o falecimento do suposto pai?

A investigação de paternidade nada mais é que uma ação judicial que ocorre quando o suposto pai se nega a contribuir com o suposto filho para comprovar sua paternidade, mediante o teste de DNA, ou quando, realizado o teste, sendo o resultado positivo, se recusa a reconhecer o filho.

A investigação de paternidade pode ser ingressada pela mãe, ou representante legal, quando o filho for menor de idade (menor de 18 anos), pelo filho maior de idade, ou mesmo, pelo próprio pai para reconhecer o seu filho.

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O direito do filho em requerer a investigação de paternidade é imprescritível, ou seja, não tem idade para se requerer.

A investigação de paternidade pode ocorrer extrajudicialmente, ou seja, sem processo. Neste caso, o suposto pai pode fazer o DNA de comum acordo com o filho. E, se o resultado for positivo,  poderão comparecer no cartório para declararem a paternidade em registro. Caso esse pai se recuse a fazer voluntariamente o teste de DNA, o filho deverá se socorrer ao Poder Judiciário e ingressar com a competente ação de reconhecimento de paternidade.

O pai pode se negar a fazer o teste de paternidade?

Sim, o suposto pai poderá se negar a fazer o teste de DNA, pois é comum alguns homens se recusarem a fazer o referido teste alegando que não são obrigados a “produzirem provas contra si mesmos”.

Caso esse investigado, não faça o teste de DNA, sem qualquer motivo justificado, ocorrerá a presunção da paternidade, ou seja, será considerado o pai do investigante, mesmo sem a comprovação efetiva pelo exame de DNA.

Caso o pai não seja localizado ou já esteja falecido, como ocorre a investigação de paternidade?

Recentemente a jurisprudência foi ratificada pela nova Lei Federal que permite, em processos de investigação de paternidade, o pedido de exames de DNA em parentes consanguíneos do suposto pai, conhecido como teste de irmandade, inclusive a recusa do exame, também será considerada como presumida a paternidade, e em última opção, a exumação do cadáver, no caso o pai, para colher material para o DNA.

Se o pai assume o filho, mas não é dele? Ele pode desistir da paternidade, simplesmente?

Não. Não é possível simplesmente desistir da paternidade, será necessário ingressar com uma ação negatória de paternidade.

Quais os direitos do filho que tem a paternidade reconhecida?

O filho terá direito à herança e ao pagamento da pensão alimentícia, se ainda for menor de idade. Também ao nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional. Mas não é só o filho que tem direitos, o pai também terá direito a visita ao filho, se menor, e também direito a pensão alimentícia, caso necessite, além de cuidados, caso seja idoso, sob pena de responder pelas penalidades previstas no Estatuto do idoso.

E aquele filho que teve a paternidade reconhecida, mas contra a sua vontade? Pode alterar esse registro?

Sim. O reconhecimento de paternidade é um direito personalíssimo, ou seja, relativo à pessoa de modo intransferível, só por ela pode ser exercido. Sendo assim, o filho maior de idade não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, mas o filho menor de idade, reconhecido através da representatividade da mãe, ou seja, ocorrida de forma independente a sua vontade, poderá ser impugnado, contestado, no prazo de até 4 (quatro) anos, após atingir sua maioridade (18 anos) ou emancipação.

Qual o prazo para o filho participar do inventário do suposto pai?

Caso esse filho já tenha sido reconhecida sua filiação, ela terá o prazo de até 10 anos para receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros.

Se não houve o reconhecimento como filho, o prazo para a filiação nem começou a correr. Portanto, esse prazo somente começa após o reconhecimento da paternidade.

Concluindo, sabemos que trata-se de assunto frágil que envolve o lado emocional de ambas as partes, além da parte prática e jurídica. O importante é prezar pelo principal objeto deste processo: a possibilidade de ressignificar toda essa relação entre pai e filho. Para tanto, procure um advogado especialista na área de direito de família, priorizando um atendimento humanizado, e inclusive, com a ajuda de psicólogos, assistentes sociais e, quem sabe, a utilização da constelação sistêmica, como alternativa para minimizar o caminho.

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