Texto porJoão Freitas

A herança de Jô Soares: para quem fica se a pessoa não tem filhos?

Recentemente, o Brasil perdeu um artista que fez história na cultura nacional. Jô Soares nos deixou.

Pelo o que foi noticiado, não tinha filhos e esposa.

E agora? Para quem fica todo esse patrimônio da herança de Jô Soares?

Os chamados herdeiros legais são aqueles que, mediante a lei, possuem direito de herdar os bens de um familiar, após ao seu falecimento.

Mas, no caso específico do artista falecido, como não possui herdeiros obrigatórios, poderia ter deixado um testamento, sem qualquer restrição a sua parte legítima (50%) dos seus bens, ou seja, poderia deixar a totalidade dos seus bens para qualquer pessoa.

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Mas quem são esses herdeiros necessários, ou obrigatórios, no caso da herança de Jô Soares?

Os herdeiros necessários são os descendentes, filhos, netos ou bisnetos, e os ascendentes, pais, avós, bisavós, cônjuge ou companheiro.

Como podemos perceber no caso em tela, o artista falecido teve um único filho, que morreu em 2014. Além disso, não deixou ascendentes e esposa. Portanto, teoricamente, esse seu patrimônio poderá ficar para os seus herdeiros colaterais.

O que são herdeiros colaterais?

São os herdeiros de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.

Como também noticiado, o comunicador falecido, não tem irmãos vivos, portanto, seu patrimônio poderá ficar para os sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. Já com relação aos primos, somente os colaterais de quarto grau, conhecidos e chamados de “primos-irmãos”.

Importante destacar que uma classe de herdeiros sempre exclui a outra, ou seja, se o falecido tiver filhos e esposa, os pais não receberão nada. Se tiver apenas a esposa, a herança será partilhada entre ela e os pais do falecido. Se tiver pais vivos, ou apenas a esposa, os irmãos não terão direito a nada. Se tiver irmãos, e nenhum herdeiro obrigatório, os tios e os sobrinhos não irão receber nada, e assim segue perante os demais.

Ainda supondo que o comunicador falecido não tenha deixado nenhum herdeiro, nem obrigatório, nem colateral e não tenha feito testamento, como fica a herança de Jô Soares?

Apesar de rara essa situação, não é impossível.

Quando falamos na falta de herdeiros legais e testamentários, existem dois termos que utilizamos nesse caso: a herança jacente e a herança vacante.

A herança jacente ocorre quando não existe herdeiro, quando não se conhece sua existência ou mesmo quando este existe, mas renuncia o recebimento da herança. A lei determina que caso alguém faleça sem deixar testamento ou herdeiro legítimo, os bens da herança, assim que arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até que se encontre os possíveis herdeiros.

São obrigações do curador:

  • Representar a herança em juízo ou fora dele, com assistência do Ministério Público;
  • Ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;
  • Executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;
  • Apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa;
  • Prestar contas ao final de sua gestão.

Já a herança vacante é aquela que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.

Caso nenhum herdeiro dê início a ação e passe o prazo de cinco anos da abertura da sucessão, todo o patrimônio do falecido será definitivamente do Estado.

Essa é a função da herança jacente e da herança vacante. Estes dois gêneros de herança dão ao falecido a segurança jurídica que seus bens ficarão com quem realmente tem direito ou, caso contrário, sejam destinados ao Estado e futuramente para terceiros.

Portanto, o importante é procurar um advogado da sua confiança e especialista em direito de família para fazer um planejamento sucessório com o objetivo de proteger todo o patrimônio para resguardar os direitos dos herdeiros.

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Por João Freitas, advogado, fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, membro da comissão da OAB de Direito Imobiliário e Direito de Família, pós graduado em Direito Processual Civil, colunista jurídico de diversos veículos de comunicação e criador do conteúdo Sem Juridiquês com João Freitas, no YouTube.