Texto porJoão Freitas
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Como fica a pensão alimentícia da filha que foi morar com o namorado?

Minha filha tem 17 anos e pago a pensão alimentícia desde o meu divórcio com a sua mãe. Todavia, recentemente ela foi morar com o namorado, e acabaram reconhecendo oficialmente a união estável. Tenho obrigação de manter a pensão alimentícia, mesmo ela vivendo uma união estável?

A união estável é configurada como uma relação pública, contínua e duradoura, e no caso hipotético de hoje, a referida união já está oficializada no cartório extrajudicial, ou seja, já está comprovada e a partir daí, gerando efeitos patrimoniais entre o casal.

Deste modo, caso a filha que recebe a pensão alimentícia do pai ou da mãe, acabe casando ou vivendo uma união estável, a lei é clara, ou seja, a obrigação de alimentos estará em tese cessada.

Assim, o filho ou a filha ou a ex-esposa, também, que contrair novo matrimônio/união estável, não poderá continuar a exigir pensão.

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Mas como parar de pagar a pensão alimentícia da filha?

Somente o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, que poderá suspender o pagamento através de uma ação chamada de exoneração de alimentos,. Ou seja, é requerido ao juiz que, em função dessa união estável da filha, ele não pagará mais o valor mensal. Somente com esta decisão do juiz que o alimentante poderá parar de pagar a referida pensão.

Apenas para enriquecer o nosso tema, precisamos deixar claro que existe uma diferença entre pensão alimentícia paga através de um pai, daquela pensão paga pelo INSS. No caso da pensão paga pelo INSS, um novo casamento não poderá impedir de receber a pensão por morte.

Mas vale lembrar que a viúva ou o viúvo, pode sim, ter um novo relacionamento sem que isso retire sua pensão, porém existe a proibição de acumulação de duas pensões por morte do INSS.

Ou seja, não será possível acumular as duas pensões, podendo o viúvo ou viúva escolher a pensão que for mais vantajosa.

Exoneração de alimentos

A exoneração de alimentos é um tema bem polêmico. E, em muitos casos, gera revolta dentro da família, mas lei é lei.

O bom senso, o amor e o equilíbrio, nas relações, são essenciais, neste momento.

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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.