Texto porFlávia Saad
Santos (SP)

Como mudar nome e sobrenome no cartório?

Em 2022, o Brasil passou a ter uma lei federal que permite qualquer pessoa, atingir os seus 18 anos, possa alterar seu nome direto no cartório extrajudicial, sem precisar de
justificativa. Ou seja, não é mais obrigatório recorrer ao Poder Judiciário.

A pessoa interessada basta comparecer em um cartório de Registro Civil, inclusive sem a presença de um advogado. Antes, isso só era possível através de uma decisão judicial.

Portanto, como mudar nome e sobrenome no cartório? Vamos explicar neste artigo.

Basta não gostar do seu nome para se enquadrar na lei?

A lei, em resumo, possibilita que toda e qualquer pessoa poderá requerer a troca do nome. No entanto, a medida incidirá, especialmente, em algumas situações, tais como:

  • Exclusão de sobrenomes vindos de padrastos/madrastas;
  • Exclusão ou inclusão de sobrenomes do cônjuge no curso do casamento;
  • Em casos de pessoas que desejam passar por mudança de gênero;
  • Alteração de nomes que geram vergonha, humilhação ou vexame ao titular;
  • Mudança e a possibilidade de inclusão do sobrenome de família.

As situações acima citadas devem passar pela análise do tabelião do cartório, para que se observe a devida cautela. Isso com o intuito de sinalizar possíveis fraudes ou simulações.

www.juicysantos.com.br - como mudar de nome e sobrenome no cartório

Qual tipo de fraude que poderá ser observada pelo tabelião no momento da troca do nome?

Infelizmente, muitos cidadãos se utilizam da lei para se livrarem de alguns problemas com a Justiça, como por exemplo, o devedor e o foragido. Daí a importância da
análise detalhada do pedido para mudar nome e sobrenome no cartório.

A lei trouxe alguma segurança para que esses “fraudadores” não se beneficiem? Sim, a lei pensou nesta hipótese. Para evitar o favorecimento dos “infratores espertos”, o nome antigo da pessoa continuará constando em todos os novos documentos de identificação, como, por exemplo, RG, CPF, Certidão de nascimento, passaporte, título de eleitor e CNH.

Sendo assim, qualquer suspeita por parte do tabelião, seja de fraude, má fé, vício de vontade ou qualquer justificativa que omita a principal intenção do solicitante, pode abrir precedente para rejeitar o pedido.

Posso mudar nome em qualquer cartório?

Sim.

O procedimento pode ser feito em qualquer cartório, mesmo que a pessoa interessada tenha nascido em outro Estado. Nesse caso, basta solicitar a certidão de nascimento atualizada no local de nascimento, bem como os registros anteriores para entrar com o pedido de alteração do nome no atual cartório de registro civil do Estado do interessado.

A nova lei também abrange as pessoas que querem mudar de gênero, o que já era permitido através da decisão tomada no caso de transgêneros e transexuais, em razão de decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.

Além disso, anteriormente, a lei previa um prazo de no máximo, um ano, após a maioridade. Ou seja, somente aos 19 anos poderia se requerer a alteração. Com a nova legislação, a pessoa pode fazer a mudança em qualquer idade após os 18 anos.

Será possível alterar o nome do recém-nascido?

Agora, também dá para mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias, após o registro, no caso de não ter havido acordo entre os pais da criança quanto ao seu nome.

Isto é comum ocorrer pelo simples motivo da mãe estar impossibilitada de comparecer no cartório, em razão do parto, e o pai ou outra pessoa faça o registro com um nome totalmente diferente do combinado entre o casal.

Para que ocorra a alteração do recém-nascido, os pais devem estar de comum acordo. Caso contrário, deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário.

Em conclusão, a lei chega para facilitar o procedimento, sem a necessidade de uma decisão judicial. E, o mais importante: não permitir que se banalize e incentive a troca de nome e
sobrenome por motivos fúteis ou imotivados.

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