Nova lei da laqueadura: como funciona e o que fazer se você precisar de uma
É possível a mulher fazer sua esterilização sem o consentimento do marido? E o marido? Será que pode fazer a vasectomia sem a autorização da esposa? Existe idade mínima para a realização do procedimento cirúrgico? Essas e outras questões estão em alta, já que aprovou-se no Brasil a nova lei da laqueadura.
Como era a antiga lei sobre a laqueadura no Brasil?
Em 1996, a lei do planejamento familiar passou a valer no Brasil. E consistia em realizar a cirurgia para ligar as trompas (laqueadura) ou vasectomia.
Entre vários requisitos para fazer o procedimento de laqueadura ou vasectomia, era necessário:
- o consentimento expresso do cônjuge
- ter mais de 25 anos ou
- ter no mínimo 2 (dois) filhos vivos.
A nova lei da laqueadura no Brasil é assim
Recentemente, a lei de 1996 sobre o planejamento familiar foi substituída pela nova lei. Ela acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para que seja realizada cirurgia de esterilização, como laqueadura e vasectomia. Isso significa que se um homem quiser fazer uma vasectomia, ele não precisa mais autorização da mulher. E o contrário também: a mulher não precisa mais da autorização do marido.
A nova lei também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar o procedimento de esterilização. Já em relação aos filhos vivos, a nova lei aprovada no Senado manteve o texto original. Ou seja, não exige idade mínima para quem já tiver, pelo menos, dois filhos vivos. Isto quer dizer que esse ponto é uma medida alternativa à idade mínima exigida pela lei. Ou seja, se uma pessoa tiver dois filhos vivos aos 19 anos de idade, ela poderá fazer o procedimento de esterilização.
Outra alteração na lei é quanto à possibilidade da cirurgia em casos de parto. Na lei antiga, não era permitido fazer a esterilização durante o parto ou aborto. Agora com a nova lei, a mulher poderá fazer o procedimento no decorrer do nascimento do bebê. Essa referida alteração traz pontos positivos. Pois a mulher poder fazer, em um único procedimento, a cesárea e, depois, laqueadura.
Qual providência a mulher deve adotar, caso opte em fazer a laqueadura durante o parto?
Seu interesse em fazer a laqueadura deverá ocorrer 60 (sessenta) dias antes do parto. Esta exigência já estava presente na lei de 1996, o que foi mantido com a nova lei. O período de 60 dias é importante para que a mulher possa refletir sobre sua decisão. E permite que a mulher não decida de imediato e por impulso, podendo pensar e, se quiser, mudar de ideia. Para tanto, a paciente assina para o médico um termo declarando sua intenção pela cirurgia.
Quando a nova lei entra em vigor?
A lei passa a valer depois de 180 dias, contados a partir de 5 de setembro de 2022.
A lei traz mais um avanço, principalmente para as mulheres em seus direitos reprodutivos. Ela reduz as barreiras para as mulheres, como a autorização de se fazer um procedimento durante o parto. Portanto, a mulher passa a ter mais poder sobre o seu próprio corpo, não dependendo da autorização do seu marido para fazer a laqueadura.
Além disso, dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) demonstram que essas ações ajudam a reduzir a mortalidade infantil.
Ainda sobre os direitos reprodutivos das mulheres, trago parte do parecer da relatora do projeto, senadora Nilda Gondim:
”Reconhecemos que facilitar o acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão; ao trabalho e à educação”
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