Fui estuprada. Posso entregar meu filho para adoção?
Será que a gestante possui direito de entregar o recém-nascido, caso não queira ou não se sinta apta a criá-lo ou tenha sido fruto de estupro?
Recentemente, tivemos a notícia de uma atriz global que foi estuprada e tomou a pílula do dia seguinte. No entanto, após alguns meses, se sentiu mal e, ao fazer exame de rotina, descobriu que estava grávida. No nascimento, ela entregou a criança à adoção. Tudo correu em sigilo.
Além de todo o trauma, a atriz teve toda a sua privacidade exposta e vazada.
De quem é a responsabilidade pelo vazamento dessas informações?
Ainda que se trate de uma pessoa pública, a jovem de 21 anos, como qualquer outro cidadão brasileiro, tem direitos garantidos pela Constituição Federal. Entre eles, a privacidade e a proteção de seus dados pessoais.
Como relatado pela atriz, logo após o parto, ela foi abordada por uma enfermeira ameaçando a divulgação da sua história.
A enfermeira pode ser punida com advertência, multa, suspensão temporária do exercício profissional e – em casos mais graves – cassação do registro, ou seja, fim do direito de exercer a profissão. A possível penalidade, que será aplicada no caso específico, será investigada pelo Coren (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo) e o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem).
Intimidade violada
Muito embora seja um crime que possa atingir homens e mulheres, a violação da intimidade é um crime de gênero. No caso da atriz houve um crime contra a honra, violação da privacidade, da intimidade, violação da proteção de dados e do sigilo ético e profissional. Sendo considerado um típico caso de “invasão e inobservância” do direito à privacidade, mas que também há indícios de que tenha ocorrido um vazamento de dados do hospital onde foi feito o parto.
Caso seja comprovado esse vazamento de dados, teremos o emprego da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) contra o hospital. A multa pode ser de até 2% do faturamento da empresa, com o limite de até R$ 50 milhões por infração.
Além do hospital e dos profissionais da saúde que estão envolvidos no caso, a youtuber e o colunista, que também vazaram informações sobre o caso, poderão responder pela violação da privacidade da atriz, ainda que jornalistas sejam protegidos constitucionalmente pelo direito à liberdade de imprensa e a não revelar suas fontes, todos os direitos têm um limite.
Responsabilidade de quem?
Ao mesmo tempo, o colunista poderá responder pelo vazamento, uma vez que ao publicar informações oriundas de vazamento e com conteúdo extremamente privado, o mesmo cometeu ato ilícito também. Além disso, não há interesse público no conteúdo da notícia exposta, já que ele invadiu uma esfera extremamente íntima da privacidade da atriz.
No caso da youtuber, que não expôs o nome da atriz, o fato de ter uma descrição que permitia a identificação faz com que ela possa ser responsabilizada pela exposição.
Por omitir o nome da atriz, tal atitude não gera efeito prático e jurídico, porque qualquer pessoa de conhecimento médio que estivesse assistindo a essa live teria condições de chegar ao nome da atriz. Por isso, não desqualifica o conteúdo como um dado pessoal protegido pela LGPD.
É possível ainda gerar danos morais na esfera civil, contra a profissional da saúde que vazou os dados, no caso a suposta enfermeira.
Além da enfermeira, o hospital, de onde dados de saúde foram vazados, também pode enfrentar consequências legais, como uma indenização por danos morais.
Como podemos perceber acima, tanto aquela enfermeira que vazou os dados, o hospital, o colunista e a youtuber, poderão sofrer consequências legais.
E a mãe que entregou seu filho à adoção? Ela cometeu um crime?
A entrega voluntária de bebês à adoção não é crime, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
“A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”.
O sigilo no processo é direito da gestante e também da criança. Para tanto, a mãe deve passar por trâmites, como psicólogo, Ministério Público, juiz e audiência, sendo todas as etapas obrigatórias.
Além disso, a intenção de entrega voluntária pode ser feita em órgãos de assistência, como o Ministério Público, Centro de Referência da Assistência Social, e Conselho Tutelar.
O pai, os avós ou tios, podem ficar com o poder familiar ou a guarda do bebê. Já no caso de estupro, em não havendo a indicação do genitor e algum representante da família apto, ocorrerá a destituição familiar e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade de acolhimento familiar. Em momento algum a criança fica desamparada.
Fui estuprada, posso me eximir de exercer a maternidade somente em caso de estupro?
Não. Em qualquer situação a gestante tem direito de não exercer a maternidade, tendo sido ou não vítima de estupro.
A mãe pode desistir da entrega da criança à adoção?
A gestante possui direito de desistir da entrega do bebê a qualquer momento da gestação ou até 10 dias após a audiência final, que ocorre após o parto. Então, ela pode desistir da entrega até o dia de audiência de homologação.
Em conclusão, sem julgamentos preliminares, o Código Penal define o crime de abandono de recém-nascido, quando por exemplo: …” Aquele que coloca um filho na lixeira”, “aquele que deixa um filho na porta da casa de alguém”, neste caso, a pena vai de dois a seis anos, se for abandono. ..”se a criança for machucada”, pena de dois a três anos. “Se ela morrer”, pena de dois a seis anos.
Já no caso da atriz, ela teve o discernimento, apesar da dor, de preservar o bem-estar da criança.
Pòrtanto, a entrega é legal, ao contrário do abandono. Fica a reflexão.
O que você achou da atitude da atriz?
#semjuridiquescomjoaofreitas
#seusdireitosjuicy
#direitodefamilia
#estupro
#doacaoporestupro
#entregaadocaofilho
#joaofreitas
#procureumadvogadodasuaconfianca
Acompanhe mais conteúdos aqui em Seus Direitos, no Instagram @joaofreitas.oficial e no Facebook João Freitas Advogados Associados.