Texto porJoão Freitas

Quais os direitos das mulheres com câncer de mama?

O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade. Tanto mulheres quanto os homens têm seus direitos assegurados pela Constituição Federal aos portadores de um tumor, inclusive o câncer de mama. Mas quais são os direitos das mulheres com câncer de mama?

Nesse Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização do câncer de mama, é importante falar sobre os direitos das mulheres vítimas da doença.

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Além de encarar a fragilidade emocional nesse momento, a portadora do câncer de mama tem alguns direitos garantidos, antes e depois do diagnóstico.

Aqui estão 13 direitos da mulher com câncer de mama, segundo a lei brasileira

  1. Permissão de ausência no trabalho, sem perder o direito a receber o seu salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para realizar exame de detecção do câncer. A ausência deve ser comprovada, caso contrário, a falta será descontada do seu salário. A comprovação pode ser feita por meio de atestado, fornecido pelo laboratório que fez o exame, ou pelo seu médico. O empregador não pode exigir o resultado do exame, por ser sigiloso, e deve ser mantido entre o paciente e o médico;
  1. Para qualquer tipo de câncer, a pessoa deve iniciar o primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias, contados a partir do dia da assinatura do laudo. Caso contrário, a paciente deverá procurar a Secretaria de Saúde do Município, pois todo o serviço é regulado pela sua localidade. Se, por um acaso, o referido órgão não resolver o problema, deverá se socorrer ao Poder Judiciário, através do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil para assistência judiciária gratuita ou os Juizados Especiais. Outra alternativa é contratar um advogado de sua confiança. Em todas as hipóteses, levar RG, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, laudo do exame patológico e relatório médico contendo a identificação da doença (CID) e descrição detalhada do tratamento, nível de urgência e consequências do não atendimento;
  1. Garantia de fazer a reconstrução mamária no momento da própria cirurgia de mastectomia (remoção total da mama), quando houver condições técnicas e clínicas. A mulher deve agendar a cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei, a qual deve ser cumprida tanto no SUS como pelos planos de saúde. A solicitação poderá ser feita diretamente ao próprio cirurgião e encaminhamento ao cirurgião plástico;
  1. Caso o tratamento seja feito pelo seu plano de saúde, a Lei garante o tratamento sistêmico oral (que significaque as drogas percorrem a corrente sanguínea em todo o corpo) na sua própria residência, todavia a condição para que isso aconteça é que os medicamentos estejam contidos na listagem de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Se o plano de saúde negar o fornecimento da medicação,  deverá ser feito contato com a ANS, pelo site, a qual, enviará uma notificação ao referido plano de saúde para que responda em até 10 dias, caso contrário, será penalizado nos termos da lei, e ainda, poderá, finalmente, pleitear os seus direitos pela via judicial, conforme acima, já exposto;
  2. Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): Terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
  1. Auxílio-acidente: este benefício é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida. Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. Exemplo: aquela paciente que realiza a mastectomia (remoção das mamas), e em decorrência deste procedimento pode ficar com alguma limitação de movimento. Neste caso, trata-se de sequela que pode gerar direito ou auxílio-acidente.
  1. Aposentadoria por invalidez, neste caso a incapacidade deverá ser total e permanente (definitiva) para o trabalho, inclusive a reabilitação em outras profissões.
  1. Isenção de imposto de renda na aposentadoria: Os portadores de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. A referida isenção aplica-se mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
  1. Isenção de IPVA, ICMS e IPI na compra de veículos adaptados, nesses casos será necessário que o paciente compareça primeiramente no DETRAN e solicite uma via de serviço para a junta médica, após a realização de uma perícia com o médico do tráfego;
  1. Saque do FGTS: o paciente com câncer ou seu dependente, ambos cadastrados no FGTS, poderão fazer o saque do FGTS;
  1. Saque do PIS: poderá ser sacado na CEF e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver câncer, na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
  1. Quitação do financiamento da casa própria: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
  1. Transporte coletivo gratuito: Alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos. Especialmente na cidade de Santos, mulheres com câncer de mama atendidas na rede pública ou privada possuem gratuidade no transporte coletivo para tratamentos complementares como fisioterapia, psicologia e nutrição. Para a isenção do pagamento da passagem de ônibus, as pacientes devem agendar perícia na CET-Santos (Companhia de Engenharia de Tráfego) pelo telefone 0800 7719194 (opção 2), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. E já devem ter em mãos o laudo médico.

Gratuidade de direitos das mulheres com câncer de mama

Acabamos de mencionar um rol de direitos aos portadores de câncer de mama, garantido por lei. Mas temos alguns itens, que atualmente já são fornecidos gratuitamente aos pacientes do câncer de mama, tais como: perucas, micropigmentação de aréola e sobrancelha, além de várias atividades de autoajuda e oficinas especializadas na recuperação da autoestima, desfiles de moda, auto maquiagem, palestras, entre outras atividades.

Pelo Brasil, possuímos várias instituições, ONGs e grupos com essa finalidade. Aqui em nossa região da Baixada Santista, citamos o Instituto Neo Mama que atua há 20 anos auxiliando mulheres e homens portadores do câncer de mama.

O importante é você ultrapassar esse momento, lidando, convivendo com pessoas positivas e, talvez, com mulheres que estejam passando pela mesma situação. Lute e não desista!

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*este conteúdo e meramente informativo