Texto porJoão Freitas

Após o divórcio, os filhos podem escolher com quem querem morar?

Um dos efeitos do divórcio é a relação que temos com os nossos filhos. Pai e mãe que enfrentam uma ruptura normalmente se questionam se a criança tem direito de decidir com quem fica.

O que diz a lei brasileira sobre o tema? O filho pode escolher onde morar?

A legislação diz que a guarda do menor permanecerá com aquele que tiver melhores e maiores condições de cuidar e educar o filho, de maneira a atender o princípio do “ao melhor interesse da criança “.

A legislação brasileira não determina uma idade específica a partir da qual a criança pode escolher se deseja ficar com o pai ou com a mãe. O que existe atualmente nos julgamentos de casos de família é um entendimento de que, a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir.

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Assim, se o genitor ingressar com uma ação judicial de alteração de guarda, os filhos que já tiverem completado 12 anos de idade poderão ser ouvidos pelo juiz da causa para que demonstrem sua preferência em relação à guarda, ou seja, poderão dizer se desejam permanecer residindo com a mãe ou se desejam passar a morar com o pai.

Portanto, 12 anos é o padrão. 

Vontade do menor

O juiz levará em consideração a vontade do menor, observando a capacidade de avaliar as coisas com bom senso e clareza e, desde que no processo não haja nenhuma contraindicação obedecendo ao princípio do melhor interesse da criança, poderá alterar a guarda. Não basta escolher, é preciso provar!

Ao contrário do que muitos pais pensam, essa criança manifestará seu desejo perante o juiz, mas não necessariamente ele será acatado uma vez que existem outras questões envolvidas no bem-estar da criança, que cabe ao juiz e ao promotor zelar, defender e analisar.

O Judiciário leva em consideração a opinião das crianças e adolescentes, mas com ressalvas, pois também não é incomum que estas sejam influenciadas pela mãe ou pelo pai que detém sua guarda no momento em que são ouvidas inclusive em caso de alienação parental.

Concluindo, via de regra, a decisão final é baseada em um estudo psicossocial que a Vara de Família determina realizar, além de outras alternativas, como por exemplo a constelação sistêmica (Constelação Sistêmica é um método psicoterápico, desenvolvido pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger. Ela estuda as emoções e energias que, consciente e inconscientemente, acumulamos. Este aprofundamento possibilita compreender como esses fatores influenciam em nossa tomada de decisão, de forma a reverter os aspectos negativos que desequilibram nossa vida), que atualmente é muito usada na resolução das questões familiares.

Não esqueça que a criança não faz parte desse processo de separação e não faça dela uma peça nesse jogo.

Conflitos existem, soluções também!

Boa sorte!

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*este conteúdo e meramente informativo