Texto porJoão Freitas

Print de Whatsapp vale como prova na justiça?

Recentemente, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou prints do WhatsApp como provas em um processo, sob o argumento de que as cópias printadas não eram autênticas.

O tribunal entendeu que a plataforma permite alterações nas mensagens. Ou seja, as imagens dos diálogos entre eles poderiam ser adulteradas, não servindo como provas.

Na realidade, o que prejudica o aceite da prova é exatamente a função que o WhatsApp oferece de apagar mensagens, que torna o processo delicado.

A juntada dos prints de WhatsApp ainda é possível, mas é preciso se munir de cuidados para reduzir o risco de a prova ser invalidada em um processo.

Afinal de contas, o print de Whatsapp vale como prova?

Ainda que o CPC (Código de Processo Civil) garanta o direito de utilizar vários meios legais de provas, isso inclui, o uso de mensagens trocadas por WhatsApp e outros meios digitais, como Telegram, Facebook e Instagram, porém tem se formado um consenso jurídico, que esses arquivos não podem ser confrontados com os arquivos originais, uma vez que podem ter sido apagados por alguma das partes. E pelas regras da empresa o WhatsApp não guarda registros de conversas em seus servidores.

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Por este motivo, não se pode garantir que não houve qualquer tipo de alteração ou edição na imagem, motivo pelo qual, após essa decisão, não é recomendável se valer apenas de um simples print do whatsApp para uma prova.

Mas ainda assim, há uma alternativa.

Uma conversa não vale como prova, mas se for comprovado como parte da sua defesa que avisou alguém sobre algo e mostrou a mensagem que você mandou em um dia e hora específicos, isso é válido. Isso porque você não pode alterá-la nos serviços de autenticação e aí poderá confrontá-la com os originais.

Ata notarial

O melhor caminho, para fazer valer essa dica, é através da ata notarial, documento que dará maior credibilidade.

Para isso, será necessário comparecer no cartório de notas e pedir que seja feita a referida ata notarial das telas de conversas, ou seja, ficará documentado e atestado que aquele fato digital aconteceu de verdade.

A ata notarial dá o que o cartório chama de “fé pública” a um documento seja ele qual for. O importante é inserir a conversar completa, para que não seja retirada a sequência do conteúdo. O tabelião deverá, no referido documento, detalhar o procedimento usado para acessar as mensagens e informar, além do conteúdo da conversa, quem são os envolvidos. O profissional também irá incluir outros detalhes técnicos que o declarante possa fornecer naquele momento para o enriquecimento da prova.

O custo desse documento é tabelado, sendo que, cada Estado possui um valor, mas tome cuidado na hora da quantidade de folhas, uma vez que o valor será computado pelo número de folhas escritas e utilizadas.

Provas digitais

Outra alternativa é buscar empresas que prestam serviços de registro de provas digitais. Esse método oferece mais garantias de que uma informação não foi adulterada e de que não houve quebra da chamada cadeia de custódia.

A cadeia de custódia diz respeito a uma série de etapas que devem ser cumpridas para a coleta, a manutenção, o deslocamento, o armazenamento e o descarte da prova.

A prova digital é extremamente volátil, ou seja, ela pode sumir a qualquer momento. Ela pode ser alterada, modificada, suprimida. É por isso que a cadeia de custódia é um ponto tão importante para a prova digital.

Concluindo, o tema do nosso artigo, a validade de prints do Whatsapp (ou qualquer outro serviço de mensagem) ainda é recente e seus limites estão sendo construídos pela jurisprudência (que é o conjunto de decisões e entendimentos dos tribunais a respeito de um tema específico). A referida decisão não cria precedente vinculante, ou seja, não precisará ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais inferiores. Para a criação do precedente vinculante, seria necessária uma decisão da Corte Especial do STJ, que inclui 15 ministros do tribunal, ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vamos aguardar e enquanto isso faça a sua ata notarial.

Boa sorte!

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*este conteúdo e meramente informativo