Texto porJoão Freitas

Divórcio unilateral: existe divórcio sem a concordância do marido?

Já ouviu falar em divórcio impositivo ou divórcio unilateral?

Trata-se de uma nova modalidade de divórcio, ainda desconhecida por muitos, mas já existente no Brasil.

Por se tratar de ato unilateral, tanto da esposa como do marido, tal modalidade traz muitas discussões sobre o assunto.

O divórcio impositivo ou divórcio unilateral pode ser realizado sem a concordância e anuência do outro cônjuge. Isto é, a pessoa se divorcia indo ao cartório extrajudicial SOZINHA, sem a presença do outro cônjuge. No entanto, deve estar acompanhada de um advogado.

O que é o divórcio unilateral?

Esse tipo de divórcio surgiu em Pernambuco, em maio de 2019. Isso após a publicação do provimento número 6 do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em seguida, se transformou em um projeto de lei que busca regulamentá-lo para que o divórcio possa ser feito no mesmo cartório de registro civil do casamento. Tal projeto busca a simplificação e a menor intervenção do Estado.

Isso possibilita mais liberdade, além de não se discutir a culpa pelo término do casamento. Portanto, pode se tornar possível em todo o Brasil.

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Como funciona o divórcio unilateral – sem a presença do cônjuge?

Após feito o pedido de divórcio, o cônjuge será notificado para tomar ciência da averbação. Esta acontece no prazo de 5 dias após essa notificação. Então, será desfeito o vínculo do casamento.

Para que se possa realizar o divórcio impositivo, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e a esposa não esteja grávida.

Por ser um ato unilateral, entende-se que aquele que requereu esse tipo de divórcio tem consciência de que partilha dos bens, pedido de alimentos ou medidas protetivas deverão ser requeridas através de ação judicial no fórum.

Esse tipo de divórcio traduz a evolução do direito e dos tempos. Olha só:

  • Em 1977, com a chegada do divórcio, para requerê-lo era necessário comprovar a culpa do outro para ter o divórcio decretado;
  • Em 2007, surgiu a separação e o divórcio extrajudicial. isso tornou possível fazer o divórcio em qualquer cartório de notas;
  • Em 2010, tornou-se possível o divórcio sem a necessidade de primeiramente fazer a separação judicial ou discussão da culpa pelo fim do relacionamento, além da extinção do prazo de 2 anos de separação para a conversão para o divórcio.

Portanto, com essa nova modalidade, o divórcio passou a ser mais fácil. Pois permite que o cônjuge já solicite a retirada do nome do cônjuge no requerimento de averbação em cartório.

O divórcio unilateral vale para todo o Brasil?

Cada Estado, através da sua Corregedoria Geral de Justiça, poderá aprovar a modalidade de acordo com o seu entendimento. Ainda, poderá editar o mesmo provimento da forma que entender mais adequada.

Para finalizar o tema de hoje, essa nova modalidade de divórcio unilateral trará um avanço para os casais. Principalmente, para a classe mais carente e as mulheres vítimas de violência, que serão as mais beneficiadas com a maior rapidez na solução do caso.

No entanto, conselho notarial que representa os cartórios de notas no Brasil já se manifestou. Disse que o divórcio por iniciativa unilateral, sem a intervenção do tabelião ou do Poder Judiciário, poderá trazer mais conflitos. Por exemplo, ações para anular o registro feito, especialmente porque não há previsão no código civil dessa modalidade.

Assim, este artigo termina com mais uma pergunta: o divórcio unilateral demonstra o avanço das leis para a solução rápida dos conflitos matrimoniais?
Ou será que o divórcio unilateral banaliza a instituição do casamento?

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*este conteúdo e meramente informativo