7 fatos sobre adoção que estão na lei brasileira
Ana Maria tem 27 anos, empresária bem sucedida e solteira, quer adotar uma criança de 15 anos. Será que ela tem todos os requisitos para essa adoção?
Adoção é o processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou de um casal, e eles passam a ser pais de uma criança gerada por outras pessoas. Adotar é, então, tornar “filho”, pela lei e pelo afeto, uma criança que perdeu, ou nunca teve, a proteção daqueles que a geraram.
O tema de hoje busca esclarecer algumas dúvidas comuns a quem pretende adotar uma criança ou um adolescente.
Aqui tem 7 fatos sobre adoção que você precisa saber.
- Quem pode ser adotado: somente crianças e adolescentes com até 18 anos, com pais falecidos ou que ainda concordem com a adoção e que tiverem sido destituídos do poder familiar.
- Quem poderá adotar: qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, desde que preencha os requisitos exigidos pela lei. Ma,s se forem casadas ou conviverem em união estável, há que se ter o consentimento de ambos os pretendentes. Todavia, o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.
- É necessário comprovar alguma renda para adotar? Não. Inclusive, não há preferência na adoção por pessoas com maior renda, uma vez que o Poder Público pode oferecer assistência ao casal, para que este possa fazer a adoção.
- Posso adotar um sobrinho? Sim, dá para adotar parentes, como sobrinho, enteado, prima, etc., desde que atenda os interesses do adotado. Caso se trate de um parente mais próximo, talvez a melhor alternativa seja colocar a criança sob guarda ou tutela do parente, exceto em caso de enteado
- Quais são as exceções para adoção? Não poderá ocorrer a adoção por ascendentes, que são os avós, bisavós, etc., e por irmãos, uma vez que estes poderão optar pela guarda ou tutela da criança ou do adolescente.
- E para o casal homoafetivo, como funciona? É possível a adoção por casais homoafetivos, uma vez que não há restrição quanto à orientação sexual do adotante.
- E se me arrepender da adoção? O processo é irrevogável e a devolução de uma criança adotada não apenas é juridicamente impossível, como também pode causar a uma série de sanções de natureza civil (incluindo indenização por dano moral) e administrativa. Em casos extremos, como se houver eventual “abandono”, pode também gerar sanções de natureza penal.
Em conclusão, no caso hipotético apresentado no início do artigo, a candidata a adoção não possui todos os requisitos necessários para tal pedido, uma vez que não possui 16 anos a mais que a adotada. Ou seja, ela tem 27 anos e deveria ter 31 anos completos para poder efetuar a adoção.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.