Texto porJoão Freitas

Guarda Compartilhada: Como Funciona?

A separação de um casal é difícil. Agora imagine aquele casal com filhos pequenos? No referido momento da separação o ex-casal deve ter cautela em suas decisões para não trazer problemas para seus filhos, os quais não fazem parte desta separação de corações, homem x mulher, mas sim de pai e mãe, figuras estas, que nunca deixarão de existir.

Não existe ex-filho, apenas ex-marido ou ex-esposa

Neste relato, Ligia e Ronaldo estavam em processo de divórcio, o qual, aparentemente estava bem resolvido e amigável entre eles, no que se referia à divisão dos seus bens móveis e imóveis, todavia, pela possessão inerente do ser humano, não conseguiram dividir, com tranquilidade, o que de maior valor existiu na relação dos dois, seu filho Pedro de 6 anos de idade.

Guarda compartilhada: ilustração

Após várias reuniões com os advogados e equipe interdisciplinar, tais como: terapia familiar com psicólogo e constelação familiar, foi sugerida a guarda compartilhada do filho.

Ligia ainda com o seu lado maternal nato e totalmente tomada pela sensível emoção, aceitou a guarda compartilhada do seu filho Pedro com o ex-marido Ronaldo. Já o pai, relutou!

Muitas pessoas ainda são contra a guarda compartilhada por não conhecerem exatamente o que significa.

Na verdade a guarda compartilhada tem como objetivo garantir os direitos e deveres dos pais, além do equilíbrio de tempo de convivência da criança com a mãe e o pai, mesmo sem existir um relacionamento conjugal entre eles.

A Lei de Guarda Compartilhada foi aprovada em 2014 e defende que tanto o pai quanto a mãe devem dividir a responsabilidade sobre a rotina e educação de seus filhos. Toda alteração em sua rotina deve ser realizada após um diálogo entre as partes envolvidas.

Possibilidade da guarda compartilhada: a guarda compartilhada pode ser feita em qualquer idade, excetuando-se, por exemplo, a amamentação, além de que, em alguns casos poderá ser consultado um psicólogo para analisar se há a necessidade de a criança conviver mais tempo com uma das partes.

Existem duas formas de conseguir a guarda compartilhada:

  1. Através do diálogo, caso o juiz perceba que a relação entre ambas as partes continua amigável e essa relação não vai afetar a rotina da criança, a educação da criança poderá ser dividida.
  2. Por determinação judicial, ela pode ocorrer mesmo com a falta de consenso e diálogo entre os pais.

Na guarda compartilhada poderá ser discutida a criação e educação da criança, a possível mudança para outra cidade ou para outro País e autorização para mudança de cidade de residência. Vejamos:

Um – Criação e educação da criança

A forma de alimentação deverá ser observada entre os genitores, quando as duas partes concordam em prezar pela boa alimentação dos filhos, a criança não sofrerá com a frequente mudança de hábitos alimentares sempre que estiver na convivência de um ou do outro genitor, rotina diária, como horário para dormir, horário para estudar, horário de lazer, dentre outros.

Dois – Residência dos genitores em outra cidade ou País

O tema é bem discutido em nossos Tribunais, todavia caso o pai ou a mãe resida em cidades distantes ou em outro Estado, ou País (exterior), poderão ter a guarda compartilhada, sendo que aquele que residir na cidade diferente daquele onde a criança mora, deverá compensar sua distância nas férias escolares ou feriados prolongados, ou seja, deverão os pais atentar-se a divisão de atribuições e convivência igualitária de ambos. Caso não ocorra a referida concordância, o pai ou a mãe deverá ingressar com uma ação judicial para reverter à situação.

Três – Autorização para mudança de cidade de residência

Neste caso será necessária a autorização do pai ou da mãe para a alteração de cidade de residência, se negativo, deverá a parte ofendida ingressar com a competente ação judicial.

Como funciona pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Ocorre que na guarda compartilhada, a criança deverá receber a pensão alimentícia para suprir o pagamento das despesas fixas (escola, plano de saúde, odontológico, escola de línguas, esporte etc.) Dessa forma, o juiz irá definir o valor baseando-se na possibilidade financeira do pai ou mãe, que pagará a pensão, observando-se a necessidade da criança que receberá a pensão.

Independente do pagamento da pensão alimentícia, no momento em que o pai ou a mãe estiver com o filho, ambos deverão assumir as despesas da criança, como por exemplo: roupas, passeios, alimentação etc.

Guarda compartilhada e a pensão alimentícia

Caso não seja paga a pensão, o genitor devedor poderá ser preso.

A vantagem da guarda compartilhada é ter o filho presente em todas as fases de seu crescimento, o que já não ocorre na guarda unilateral, quando o pai ou a mãe somente possuem o direito de visita em datas determinadas pelo juiz.

Alguns pais alegam como ponto negativo a disparidade das rotinas de cada um (pai e mãe). o mais importante para que não haja a referida disparidade é sempre saber o que seu filho faz na casa da outra parte, pois rotina e estabilidade são muito importantes para um menor de idade.

Caso o processo de divórcio, guarda e visita já tenha sido homologado no passado e você agora quer revê-lo, é possível alterar a guarda ou a pensão do seu filho, desde que seja comprovado que o que foi acordado anteriormente já não é mais interessante e pertinente as partes.

Melhor para as duas partes

A guarda compartilhada é sempre a melhor forma de dividir os cuidados com os filhos, seja o casal separado ou não.

Um dos cuidados na guarda compartilhada seria a avaliação da maturidade do casal a fim de propiciar um benefício completo com esta modalidade jurídica ao filho, mas inclusive o Judiciário está ciente que nenhum casal é perfeito, o que levou a criação de um programa de oficinas de parentalidade, conduzidas pela própria Justiça com o apoio de equipe multidisciplinar.

As oficinas são conduzidas por psicólogos, assistentes sociais, promotores de justiça e juízes engajados em esclarecer tanto à criança quanto aos pais as melhores formas de se lidar com a separação e com a convivência a partir deste momento.

A guarda compartilhada é ainda considerada um remédio absoluto para o grande mal que aflige os filhos de pais separados, a chamada SAP – Síndrome da Alienação Parental, isto porque a convivência de ambos os pais para o bem dos filhos, já não é mais uma decisão que cabe apenas as partes e sim uma determinação judicial que deve ser cumprida por todos os envolvidos (pais, avós, tios, companheiros, etc.).

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