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Namoro e união estável: o que muda?

Muita gente confunde um namoro longo com união estável. O João Freitas é santista, advogado há quase três décadas e nos ajuda a responder essa dúvida tão frequente entre os casais.

“Eu e meu namorado trabalhamos em São Paulo e morávamos separados, cada um em uma república. Decidimos alugar um apartamento para morarmos juntos e dividir despesas. No final de semana e feriados retornamos para a casa de nossos pais. Neste caso, nosso namoro será considerado uma União Estável e no futuro terei que dividir o que comprar com ele? Não tenho a intenção, por enquanto, de casar com ele.”

Quando alguém diz que não possui interesse em casar por enquanto, além de informar que a moradia conjunta se faz necessária, para dividir despesas, ou seja, vocês não possuem interesse, neste momento em constituir uma família, mas sim minimizar as despesas de moradia.

Sugestões para você

Para que ocorra a União Estável é necessário que o casal viva “como casados” devendo ocorrer notoriedade, ou seja, a sociedade precisa enxergar esse casal como casados.

Ainda que o namoro seja antigo e que residam juntos, não configura União Estável.

Já não há mais a exigência de que o casal permaneça cinco anos juntos para configurar a União Estável. Atualmente persiste o requisito da durabilidade da relação e sua continuidade, mas sem prazo pré-estabelecido, podendo inclusive ser analisado pelo Poder Judiciário.

Para se constituir família não é necessário ter filhos, mas o casal precisa possuir um plano de vida em comum, um plano único, morando junto ou não, com imóveis em comum, contas conjuntas, etc.

Com a libertação dos relacionamentos, a internet, o avanço do conceito e pluralidade das famílias, ficou mais difícil analisar os limites entre namoro e União Estável.

Duas escovas de dente em um copoNo caso da pergunta podemos chamar a relação de NAMORO QUALIFICADO.

Diante dos namoros que ganham cada vez mais espaço para intimidade entre o casal, o Superior Tribunal de Justiça vem, até mesmo, trabalhando com o chamado namoro qualificado, o qual não é hábil a configurar uma união estável.

No NAMORO QUALIFICADO há a convivência pública, contínua e duradoura, mas sem a intenção de constituir família. Nesta modalidade o namoro visa a constituição de uma família futura, como noivos que, hoje, ainda não constituem um núcleo familiar, mas pretendem se casar e formar um núcleo familiar afastado.

Qual a diferença, então?

Assim, a diferença entre o NAMORO QUALIFICADO e a UNIÃO ESTÁVEL é que o NAMORO será apenas um pequeno instrumento de nascimento de um futuro núcleo familiar. Como dois namorados que estão economizando seus salários para entrar em uma união estável e constituir uma família.

Enquanto que a União Estável já é uma família atual, com duas pessoas que moram, ou não, juntas; tem, ou não, filhos e, por opção, não desejam se casar, mas vivenciam, simplesmente, uma união pública, contínua e duradoura com atual intenção familiar.

A INTENÇÃO é que faz a diferença!

Gif do casamento da Beyonce
Por fim, não será considerada União Estável a relação aberta como as ficadas, amizades coloridas ou qualquer outra relação, até mesmo de cunho sexual, mas sem nenhum tipo de estabilidade e continuidade.

Fique atentX! 😉

Conteúdo feito por e com a colaboração de João Freitas que é santista, advogado, sócio fundador da Freitas e Lopes Advogados Associados desde 1995, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito Empresarial pela Escola Superior de Advocacia, atuou como conciliador no Juizado Especial de São Vicente e São Paulo, além de Professor de Direito Processual Civil em diversos cursos preparatórios para Concurso Público e Colunista Jurídico de diversos veículos de comunicação.

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