Texto porJoão Freitas

Envio de nudes pela internet: tudo o que você precisa saber

Já pensou você abrir o Instagram e se deparar com as suas fotos íntimas publicadas na internet para o mundo ver?

O envio de nudes está inserido no conceito conhecido como sexting. Consiste no compartilhamento de conteúdo erótico – recados, fotos ou vídeos – pelas redes sociais e aplicativos de relacionamento.

Com o distanciamento social, essa prática ganhou muitos novos adeptos nos últimos meses.

Envio de nudes é crime?

Inicialmente, precisamos deixar claro, que a prática de enviar suas próprias nudes não infringe nenhuma lei, haja vista o livre arbítrio dos participantes envolvidos.

www.juicysantos.com.br - vazar nudes é crime?

Mas quem vaza nudes sem a autorização do outro comete crime?

Sim. A publicação de nudes, sem autorização, configura crime.

Veja os tipos de crimes:

  • Divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento – Lei 13.718/2018, a lei diz que aquele que divulgar materiais íntimos, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento do autor da foto, comete crime! A pessoa que divulgou a foto, não precisa ter feito o registro. (reclusão de um a cinco anos).
  • Tirar fotos ou fazer vídeos sem o consentimento – Lei 13.772/2018, a lei diz que aquele que fotografar ou fazer vídeos íntimos, sem consentimento da outra pessoa, também é considerado crime. Aquele que fizer montagem em fotografia, vídeo ou áudio, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez, ou ato sexual, também responderá pelo mesmo crime.
  • Invasão de equipamento informático para divulgação de fotos ou vídeos íntimos de outra pessoa – Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), aquele que invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, sem autorização expressa do titular do dispositivo, também cometerá crime passível de pena de detenção de três meses a 1 um ano, e multa.

Ainda é possível que a vítima se socorra a Lei Maria da Penha, quando se tratar de mulheres, e suas fotos íntimas vazarem na internet, principalmente, por conta de casos de vingança de ex-companheiros ou ex-maridos, nesse caso o crime se enquadra como violência doméstica, conforme já publicado no último artigo, aqui na coluna seus direitos, sobre o crime de stalking.

O que fazer se meus nudes vazaram?

Mesmo nesse momento, tão constrangedor, a vítima deverá denunciar o fato, mediante um boletim de ocorrência na delegacia, munida de todas as provas, os links, prints de telas, quem compartilhou, etc.

Ao mesmo tempo, a vítima deverá comparecer em um cartório de notas e fazer uma ata notarial. Trata-se de um documento para certificar tudo o que foi publicado na internet, ou seja, o tabelião, que possui fé pública, colocará no papel tudo o que foi reproduzido nas redes sociais sobre o ofendido. Este documento substituirá todas as provas da internet, caso ocorra a perda ou a exclusão do conteúdo íntimo publicado.

O boletim poderá ser feito em qualquer delegacia de polícia. Mas, se a vítima for mulher, a melhor opção é procurar a Delegacia da Mulher (DDM).

A vítima poderá, também, ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a pessoa que divulgou suas fotos na internet.

Importante comunicar o suporte das redes sociais ou outras plataformas digitais onde foram compartilhadas as fotos ou vídeos, como por exemplo: sites do Google, Instagram, Facebook, Twitter, YouTube, dentre outros.

Apague os rastros

Esse artigo não tem a intenção de julgar aquele que tem o costume de enviar nudes, desde que não descumpra nenhuma lei. A dica é apagar a mídia do seu aparelho no ato do recebimento dos nudes, pois assim, estará qualificada a ausência de má-fé, ou seja, não ficará comprovado o armazenamento das fotos ou vídeos, não havendo então ato criminoso.

Além disso, é recomendado nunca tirar fotos que possam lhe identificar, como por exemplo, o rosto, uma tatuagem, uma cicatriz, o local em que você está, como o seu quarto, o seu escritório, a sua cozinha de casa, dentre outros, que lhe possam reportar facilmente ao reconhecimento.

Não esqueça de algo muito importante:

“ainda que você confie na pessoa que enviou a foto, esse conteúdo íntimo poderá cair na mão de terceiro, ou amanhã, você poderá não estar mais com ele ou com ela, e essa foto, se virar contra você, caindo na internet.”

Não deixe que a emoção tome conta da sua razão!

Cuidado e boa sorte!

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