Capacitismo: o que é e o que fazer se você for vítima

Já ouviu falar de capacitismo?

Por mais estranha que seja a palavra, mais estranho é sofrer por uma atitude capacitista de terceiro. Esse termo tem estado em alta ultimamente e, neste artigo, explico o que é capacitismo e como a lei brasileira enxerga essa questão.

O que é capacitismo?

Capacitismo é a discriminação em diversas vertentes em relação às pessoas com deficiência. Tem sido pauta recorrente e ganhado destaque na sociedade com iniciativas e legislações que visam exterminar preconceitos e promover a inclusão social. Este termo é novo e quase não difundido no Brasil e ganhou maior visibilidade nos EUA na década de 1980, durante os movimentos dos direitos das PcD (pessoas com deficiência).

Sem juridiquês, podemos dizer que o termo define o preconceito com base na capacidade de terceiros. Principalmente, quando se trata da parcela da população que tem algum tipo de deficiência.

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Atitudes capacitistas no cotidiano

A discriminação e opressão não são as únicas atitudes capacitistas, mas também a acessibilidade e a falta de um olhar amplo para a existência humana. Além disso, o preconceito exclui todas as pessoas que não se encaixam em um padrão dito como “normal”.

Segundo alguns estudos, o preconceito contra pessoas com deficiência vem do que chamam de ‘corponormatividade’. Isso significa que a sociedade tem uma norma de como deve ser o corpo das pessoas. Portanto, de certa forma, não tolera a diversidade corporal existente na realidade. O capacitismo significa, também, diminuir e discriminar a pessoa com deficiência por conta de uma condição e característica dela que não vai de acordo com a ‘coroponormatividade’.

Como lidar com o capacitismo no ambiente de trabalho?

Aproximadamente, 45,6 milhões de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência no Brasil estão empregadas. Todavia, pequenas atitudes poderão conscientizar as pessoas no que diz respeito ao capacitismo, melhorando o ambiente de trabalho e estimulando o potencial de produção das pessoas com deficiência.

A melhor iniciativa da empresa é trazer conhecimento do tema aos colegas de trabalho, capacitando seus líderes para motivarem e incentivarem a empatia entre todas as pessoas sem distinção.

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Capacitismo é crime?

O capacitismo atinge diversos tipos de deficiências (física, visual, auditiva, intelectual) como o Transtorno do Espectro Autista, por exemplo.

Embora a discriminação, muitas vezes, venha disfarçada de “piada” e “brincadeira”, ela é passível de punição. Portanto, o capacitismo é considerado crime no Brasil.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê em seu artigo 4º que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Em seguida, no parágrafo I, o texto estabelece que “considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

Capacitismo na lei brasileira

O crime de capacitismo consta na Lei Brasileira da Inclusão (lei 13.146/2015) e prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, podendo a reclusão ter o seu período aumentado dependendo das condições em que o crime foi praticado, como em casos em que a vítima esteja sob cuidado e responsabilidade do acusado. Já quando o crime acontece nos meios de comunicação ou em publicações de qualquer natureza (como nas redes sociais), a punição passa para 2 a 5 anos de reclusão e multa, além da apreensão e busca dos exemplares do material discriminatório e o bloqueio das mensagens ou páginas de informação na internet.

Além disso, o parágrafo IV do artigo 3º da Constituição Federal coloca entre os objetivos principais da República brasileira “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Vale lembrar ainda o artigo 5º, também da Constituição, que declara: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

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Fui vítima de capacitismo. O que devo fazer?

Aquele que foi vítima de capacitismo deverá procurar uma Delegacia de Crimes contra as Pessoas com Deficiência para registrar um boletim de ocorrência. Em casos mais graves, podem fazer uma denúncia nas Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

Se não houver uma delegacia especializada na sua cidade, a vítima deverá procurar uma delegacia comum. Também é possível acionar o Ministério Público (MP) para fazer uma denúncia e também a Defensoria Pública.

Já as vítimas de baixa renda, devem se socorrer a Defensoria Pública, da Procuradoria de Assistência Judiciária, do Serviço de Assistência Judiciária das Universidades, das delegacias já mencionadas e também do MP.

E quando a discriminação ocorrer dentro da própria família?

Por incrível que pareça, isto é bem comum.

Apesar de lamentável esta atitude e ainda partindo de um familiar, o caminho é chamar a polícia e pedir uma viatura no local para apurar o crime e até mesmo, se possível prender o dito parente em flagrante. Caso não consiga obter o flagrante, ou seja, o opressor não ser preso, será possível a vítima ingressar com uma ação judicial para que o infrator mantenha distância da vítima. Em ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses, se faz necessário o registro de um boletim de ocorrência na Delegacia.

Vamos concluir o nosso artigo de hoje com um TESTE:

Você já utilizou uma das expressões abaixo?

Se positivo, você é um capacitista.

  1. Cego de raiva.
  2. Que mancada!
  3. Está surdo/cego?
  4. Você é retardado?
  5. Para de fingir demência.
  6. Dar um de João sem braço.
  7. Não tenho perna/braço para isso.
  8. A desculpa do aleijado é a muleta.
  9. Mais perdido que cego em tiroteio.

Se você já verbalizou uma das expressões acima, ainda tem tempo para repensar, mudar a forma de falar e saber se expressar. Tal iniciativa gera mudanças e rompe as barreiras da discriminação.

Ser diferente NÃO é um defeito! 

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Este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado. 
Por João Freitas, advogado, fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, membro da comissão da OAB de Direito Imobiliário e Direito de Família, pós-graduado em Direito Processual Civil, colunista jurídico de diversos veículos de comunicação e criador do conteúdo Sem Juridiquês com João Freitas, no YouTube.