Dívidas na quarentena? Entenda a Teoria da Imprevisão após o coronavírus

  • Estou ficando endividada em função do Coronavírus!
  • Não consigo pagar todas as minhas contas!
  • O meu credor não quer fazer acordo!
  • Ingresso com uma ação na Justiça?
  • Qual o melhor caminho?
  • Se o credor me processar, tenho defesa?

Essas são apenas algumas das dúvidas que vêm surgindo conforme se prolonga o estado de pandemia causado pelo coronavírus, ou COVID-19.

A situação está piorando a cada dia, com as empresas fechando, reduzindo salários e até mesmo, mandando muita gente embora.

Todos nós possuímos compromissos financeiros, assumidos antes dessa pandemia, tais como, alimentação, saúde, escola dos filhos, aluguel, plano de saúde, até mesmo uma festa de casamento, uma viagem etc.

Negociar contratos ou cancelá-los, durante a pandemia do coronavírus é uma decisão bem prudente, com boas soluções, obedecendo o equilíbrio contratual.

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Sendo assim, a melhor opção é identificar caminhos para sair da crise da melhor maneira possível, sem prejudicar você e outra parte do contrato.

O diálogo, sempre!

Por isso, o diálogo é sempre a melhor forma de encontrar condições que beneficie a todos neste momento tão incomum, mas para isso os “dois lados” do contrato devem concordar.

Isso porque, optar pelo ingresso de uma ação na Justiça, não é o melhor caminho, pois pode gerar desgaste e muitas vezes não alcançar o final desejado.

Mas, caso uma das partes não obtenha sucesso amigável, para rever o contrato (seja suspender, cancelar ou negociar), não restará outro caminho, senão correr atrás em juízo uma nova análise desse contrato, com grandes chances, de ter o pedido aceito.

O importante é ninguém se utilizar dessa situação para levar vantagem, pois o momento é de catástrofe, todos nós temos que perder um pouco para que todos possam ganhar, sendo assim, a boa-fé é essencial.

Além disso, ninguém tem obrigação legal de dar descontos. Esse “dever” fica mais no aspecto moral, mas também baseada na situação e possibilidade atual de cada empresa e o bolso de cada um.

Um exemplo específico é a escola particular, que não é obrigada a dar descontos. Mas sim apresentar sua planilha de custos e, em caso de redução nas suas despesas, aí sim ela poderá repassar um desconto na mensalidade do aluno.

Note que a atual situação é de bom senso.

Mas ainda assim, caso o credor insista em não fazer um acordo, como por exemplo, um locador pedir o imóvel, e não aceitar qualquer negociação, sinto muito, o caminho a seguir é procurar um advogado para requerer a referida redução do aluguel, sob o argumento da Teoria da Imprevisão.

O que é a Teoria da Imprevisão?

Após a I Guerra Mundial, em 1914, foi gerado um conflito econômico que atingiu todos os países. E, em decorrência de fatos imprevisíveis, os contratos não puderam ser cumpridos. Dessa forma, surgiu a referida Teoria da Imprevisão.

Esta foi alegada diante todos os tribunais para que pudessem ocorrer revisões contratuais e até mesmo a rescisão dos mesmos quando não havia possibilidade em sua perpetuação.

No Brasil, até a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, a teoria da imprevisão fazia parte somente da doutrina e da jurisprudência. Porém, conseguiu o seu espaço nos artigos 478, 479 e 480 do Código Civil.

Deste modo, quando ocorrem eventos extraordinários e imprevisíveis fora do curso habitual das coisas, ou seja, que possam modificar a cláusula, você pode se defender da sua dívida na Justiça, alegando a Teoria da Imprevisão.

Isso significa requerer a isenção total ou parcial da sua obrigação financeira.

Além do evento extraordinário, que neste caso é a COVID-19, você deverá comprovar, também, a onerosidade excessiva, ou seja, a impossibilidade de trabalhar ou a redução de salário, o que fez você contrair novas dívidas, não conseguindo, assim, honrar seus compromissos. É neste aspecto que se comprova a Teoria da Imprevisão, também conhecida como Onerosidade Excessiva.

Assim, somente será possível a utilização da Teoria da Imprevisão, quando verificada a total impossibilidade de cumprimento do contrato, por haver uma situação real de desequilíbrio entre as partes pactuantes. 

Em resumo, a busca da conciliação através de acordos é o que se espera de todos nós envolvidos em época de coronavírus. Caso contrário, todos sairão perdendo em relações econômicas, porém, vitoriosos com o fortalecimento das relações humanas.

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