Desconto na mensalidade de escolas na quarentena – entenda a medida
Desde que a quarentena começou, uma dúvida permeia entre muitas famílias: como fica o pagamento da escola das crianças? As aulas estão suspensas e os pequenos fazem as atividades de casa, ou seja, sem utilizar a estrutura do colégio.
Ao mesmo tempo, os professores seguem disponíveis à distância. Então, o pagamento precisa ser feito, para que seja repassado aos profissionais.
Mas não seria o caso de ter algum tipo um desconto?
De acordo com uma determinação do Procon-SP, sim. A medida, anunciada essa semana, vale para escolas particulares de todo o estado de São Paulo. Se acaso você ainda não está sabendo, continue a leitura e descubra mais detalhes com o Juicy Santos 🙂
Desconto na mensalidade de escolas na quarentena
Em resumo, o Procon-SP determinou que todas as escolas particulares de São Paulo devem fornecer descontos nas mensalidades de seus alunos. O percentual desse desconto varia, a depender da situação econômica de cada instituição.
Não podem ser cobrados, a partir da mensalidade do mês de abril, valores complementares ao da mensalidade escolar. Em outras palavras, tarifas referentes a:
- Alimentação;
- Atividades extracurriculares;
- Passeios;
- Academia;
Ainda segundo o órgão, as entidades devem ter um canal de atendimento para tratar das questões financeiras. Para que, deste modo, análises de situação contratual de inadimplência sejam tratadas com maior agilidade.
A mesma medida também diz que as escolas que implementarem ensino a distância devem disponibilizar os meios tecnológicos para que o consumidor tenha acesso ao conteúdo. E que os pais podem recusar o EAD, caso não tenham a infraestrutura para os filhos consumirem o conteúdo.
As escolas que não cumprirem as diretrizes deverão apresentar uma planilha de custos e poderão responder a processos administrativos e sofrerem multas.
Como fica a pensão alimentícia na quarentena
Com a pandemia, além do pagamento da escola e da academia, outra questão importante é a pensão alimentícia. Se acaso você perdeu o emprego e não sabe como fica essa situação, tem um texto completíssimo de João Freitas, advogado santista, esclarecendo a questão aqui no Juicy 🙂