Texto porJoão Freitas

O pai não paga pensão para o filho. Ele tem direito a visita?

O tema de hoje é bem comum nos escritórios de advocacia.

Ele versa mais sobre o aspecto moral e afetivo, do que jurídico, quando os pais, devedores de pensão alimentícia, disputam quem “manda” mais e quem tem mais força perante os filhos.

Na realidade, a grande parte dos casaisq ue se divorcia não consegue separar o fim do casamento, da educação e da convivência com os filhos. Isso traz seus desentendimentos diretamente para o colo dos menores.

Esses ditos “desentendimentos” são trazidos como munição pela parte ofendida, se utilizando do filho menor, para se vingar ou sanar a frustração, daquela relação que não deu certo.

E é, nesse momento, que o nosso tema de hoje nasce, ou seja, quando a mãe ou o pai, não consegue pagar a pensão alimentícia do filho menor, proibindo assim, a sua visitação e convivência com a criança.

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Será que a postura, dessa mãe ou desse pai, está correta ao proibir a visitação ao filho menor, ante a falta de pagamento da pensão alimentícia?

Em primeiro lugar não podemos confundir o direito de pagar pensão e o direito do filho em ver o seu pai ou a sua mãe.

O mais prejudicado com isso tudo é o filho, que não recebe o valor da pensão, e também fica sem conviver com o pai ou com a mãe.

Não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho, por não pagar a pensão alimentícia, uma vez que tal medida iria de encontro ao direito fundamental da criança, o conhecido Direito de Convivência Familiar.

A separação dos pais não faz com que os direitos dos filhos desapareçam, deste modo, quando se dificulta a convivência entre pais e filhos, referida atitude, não é uma estratégia inteligente, pelo menos, do ponto de vista legal, já que não possui qualquer elemento jurídico para uma defesa.

Quando o pai insistir em ver o filho, mas não paga a pensão. O que fazer?

O melhor caminho, inicialmente, é tentar alguma solução para o problema, que talvez seja a contratação de um advogado especialista da área de família para ingressar com a competente ação de alimentos ou a execução de alimentos, caso já esteja estipulado o valor da pensão, oficialmente.

É verdade que, na falta do pagamento da pensão alimentícia, o pai pode ser preso?

Sim. Esse é o único caso de prisão civil! Assim, ao invés de procurar um motivo para impedir a convivência com o menor, a utilização da medida extrema de prisão, ainda é o melhor caminho para sair dessa situação.

E quando o pai paga a pensão e a mãe não permite que a criança seja visitada? O que fazer?

Essa hipótese, ainda é considerada a pior. Nesse caso podemos perceber que existe a famosa alienação parental, e as penalidades, são bem severas. Sendo comprovada a alienação,  por parte da mãe ou do pai, aí sim, esse genitor inocente, conseguirá voltar a visitar a criança.

Como fazer com o direito de visita dos filhos durante a COVID-19?

Neste caso, o melhor caminho é o bom senso, o diálogo, e as visitas serem transferidas de presenciais para virtuais. O pai visitante, poderá se utilizar das plataformas digitais, ou até mesmo, um simples acesso “via cam” pelo Whatsapp, para ver e acompanhar o filho, através de uma chamada on line, e lá poderá, manter seu vínculo, até que a situação sanitária esteja estabilizada, entre todos nós.

Concluindo, precisamos lembrar de um fato muito importante sobre o tema de hoje. Somente falamos sobre situações absolutamente normais, ou seja, aquelas que em nada poderão trazer riscos ao filho, todavia, precisamos ficar atentos as situações atípicas, como por exemplo: o pai que se utiliza de drogas, aquele comportamento violento do pai com o filho, e o pior – abusos sexuais.

Nesses casos que acabamos de exemplificar, dentre outros aqui não citados, o juiz deverá suspender o direito de visitas, o que, não afetará também, EM NADA, o direito da criança de continuar a receber a pensão alimentícia.

Não esqueça que a obrigação de pagar a pensão não pode ser vista como uma barreira para a visitação.

O pagamento da pensão alimentícia não é um voucher com direito a visita!

Fica a dica!

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*este conteúdo e meramente informativo

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