Texto porJoão Freitas

Estamos nos divorciando. Com quem ficam os pets?

Armando e Ana Márcia estão se divorciando. Têm juntos 2 gatos e 1 cachorro. Enquanto casados, viveram um real conto de fadas e não tiveram filhos, apenas seus animais de estimação. E estes sempre foram tratados como filhos.

Agora chegou a parte mais difícil, com quem ficarão os filhos de quatro patas?

Além de bens imóveis e móveis, o maior problema é a guarda desses animais de estimação, ou seja, com quem ficarão cada um deles? Ana Márcia briga na Justiça para manter consigo a guarda dos três animais.

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Com quem ficam os pets em caso de divórcio?

O grande número de divórcios em nosso país, vem obrigando a análise da guarda de animais, uma vez que muitos casais têm optado pela substituição de “filhos humanos” por “filhos de quatro de quatro patas”.

Com este elevado número de pedidos na Justiça Brasileira, a decisão fica por conta dos juízes, quando não ocorre o acordo entre o casal.

Dessa forma, o Poder Judiciário tem decidido pela guarda do animal de estimação para aquele que possui o seu registro que consta no pedigree. E, para aqueles que não possuem pedigree, ficaria com quem provar ser o responsável perante uma clínica veterinária ou em um termo de adoção, por exemplo. Isso porque o animal não tem como escolher com qual dos dois quer ficar.

Importante salientar que os animais NÃO são analisados pelo juiz como uma criança, fruto do casal. Portanto, os animais são considerados para a Justiça como bens materiais, como uma casa, um carro ou utensílios domésticos.

Cães e gatos podem receber pensão?

O pedido de pensão alimentícia para o animal de estimação não era comum na Justiça. No entanto, a cada dia, ocorre um crescimento absurdo de pedidos judiciais. Contudo, os juízes entendem que os animais não possuem direito a pensão alimentícia, porque é somente devida a seres humanos.

A Justiça entende que os cães, gatos e demais animais de estimação SÃO considerados “BENS MATERIAIS”.

Estamos nos divorciando. Com quem ficam os pets?

Atualmente, existe o Projeto de Lei 7.196/10, prevendo novas diretrizes em casos de separação do casal. Isso incluiria no texto do projeto que a guarda do animal ficaria com aquele que comprovar ser o legítimo “proprietário”, através de um documento considerado válido pelo juiz da demanda.

Caso este PL seja aprovado, os juízes deverão decidir sobre a guarda dos animais de estimação conforme é decidido m relação aos filhos menores, devendo estipular quem ficará responsável pela guarda, assim como o direito de visitas de cada uma das partes envolvida. Diz que o juiz deverá decidir em razão do vínculo afetivo e das condições de oferecer cuidado ao animal.

O projeto diz que a escolha será feita após a Justiça observar o ambiente no qual o animal irá viver, a disponibilidade de tempo do dono, condições de trato, sustento, grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte envolvida.

Como fica a guarda de cães e gatos em caso de separação

A guarda será compartilhada ou unilateral, devendo obedecer os regramentos do Código Civil atual, conforme transcrito abaixo:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

  • 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
  • 2º A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
    I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.

  • 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
  • 4o (VETADO).

Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;

II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.

  • 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
  • 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
  • 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
  • 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
  • 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.

O texto determina, ainda, que nenhuma das partes poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamentos, alienar o animal ou os filhotes para fins comerciais, sob pena de reparação de danos.

Estamos nos divorciando. Com quem ficam os pets?

Um caso verídico de guarda de animais

Tivemos um recente julgamento em São Paulo que determinou que o “pai” pagasse pensão para a “mãe” com o intuito de ajudar na manutenção dos custos de sua gatinha e de suas 6 cachorrinhas adotadas pelo casal durante o casamento. Com isso, tivemos um avanço no assunto, bem como, a sensibilização do Poder Judiciário sobre o tema.

Em entrevista à New York Magazine, a cientista Angie Johnson, da Universidade de Yale, detalhou o que se passa na mente de um cachorro depois de um término – e como os humanos podem ajudar no “processo”.

Em primeiro lugar, é importante saber que bicho sofre por motivos totalmente diferentes dos seus. Enquanto, depois de um pé na bunda, os humanos ouvem Marília Mendonça e choram sabendo que o/a ex nunca mais vai voltar, o cão não tem noção do caráter definitivo dessas coisas.

Aos poucos, ele percebe que a pessoa não está mais por perto com tanta frequência. Mas, de certa forma, ainda espera que ela apareça eventualmente. Não vai compreender que nunca mais um dos donos vai voltar.

Dentro dessa doce ignorância, o que ele sente mesmo é a mudança na rotina e no ambiente, segundo Johnson.

O tema é delicado, especialmente porque não existem regras objetivas na legislação brasileira sobre guardas de animais de estimação em casos de separação litigiosa.

Em resumo, a guarda e as visitas devem ser estabelecidas de acordo com o interesse das partes, e não do animal, já que o afeto tutelado é o das pessoas. Então, sugiro que todos os envolvidos em casos parecidos se utilizem do bom senso e um bom acordo entre as partes, devendo prevalecer o bem estar do animal. E, principalmente, quando tiverem crianças envolvidas, a solução através de um acordo.