Texto porJoão Freitas
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Divórcio em Caso de Traição

O direito não pode obrigar você a gostar de ninguém, muito menos ficar casado. Por isso podemos separar nosso coração e nossos pertences mediante o instrumento jurídico Divórcio.

Já amar não é obrigação, mas respeitar é essencial  Então respeite o ser humano que escolheu viver ao seu lado, e, no mínimo, se quiser sair, saia pela porta da frente e não pela porta dos fundos. Nunca se conhece realmente um homem ou uma mulher até que se divorcie dele.

As vezes, nem percebemos o quanto o divórcio é natural, em muitos lares, ele dorme todas as noites entre os cônjuges.

Divórcio

Rosana casada há mais de 25 anos com o seu marido Roberval foi vítima de traição do marido com sua primeira namorada.

Com 4 filhos, já maiores, totalmente dedicada durante todos esses anos ao casamento, abdicada de sua profissão e debruçada aos afazeres domésticos, perdeu-se no tempo profissional. Ao consultar o advogado foram esclarecidos vários pontos sobre o Divórcio Judicial e Extrajudicial e o possível processo de indenização por danos morais em face da Traição.

Foi salientado que o DIVÓRCIO poderia ser JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL, ou seja, o Divórcio Judicial seria aquele requerido perante o juiz no fórum, já o Divórcio Extrajudicial feito em cartório, mediante escritura.

DIVÓRCIO JUDICIAL (VIAS TRADICIONAIS)

  • Mais burocrátic
  • Realizado no fórum por um juiz
  • Com filhos menores
  • Com filhos incapazes
  • Quando há discussão quanto à partilha dos bens
  • Presença de um advogado
  • Pensão, guarda e visita de menor

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)

  • Mais rápido
  • Realizado no cartório por um tabelião
  • Com filhos maiores
  • Com filhos capazes
  • Quando não há discussão quanto à partilha dos bens
  • Presença de um advogado
  • Pensão do cônjuge

Existe alguma possibilidade de fazer o Divórcio no cartório com filhos menores?

Sim, desde que devidamente comprovadas, previamente, as questões relativas aos menores, tais como: guarda, visitação e alimentos, perante o Juiz, o que então, fará parte da escritura de divórcio.

Desde 2010 não há necessidade do casal estar separado para requerer o divórcio, o casal pode optar pelo Divórcio direito, a qualquer momento e tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de separação.

A referida Emenda Constitucional 66 de 2010 trouxe agilidade e desburocratização e o barateamento do custo para a realização do divórcio no cartório.

Os documentos necessários para o Divórcio Direto no cartório são:

a) certidão de casamento (validade – 6 meses, art. 286 par.1º CNCGJ/RJ)

b) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço do casal

c) escritura de pacto antenupcial (se houver)

d) documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)

e) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

→ imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominial
→ imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
→ bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

f) descrição da partilha dos bens (se houver)

g) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado.

h) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia

i) carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos

j) Procuração particular das partes para o advogado

Após todo o trâmite perante o cartório a escritura de Divórcio deve ser averbada (registrada) perante os seguintes locais:

Escritura de divórcio no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes (de casado para divorciado);

Para transferência dos bens imóveis para o nome de cada um dos cônjuges no Cartório de Registro de Imóveis;

No DETRAN (veículos)
No Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades);

Nos bancos (contas bancárias)
Ainda o casal pode se fazer representar no ato do divórcio por procuração feita no cartório de notas, ou seja, pública. O advogado não poderá atuar, ao mesmo tempo, na função de procurador de uma das partes, bem como, nas funções de assistente jurídico.

  • Caso o casal já esteja separado por via judicial, poderá ser feita a conversão em divórcio no cartório, também.
  • O ex-marido ou a ex-esposa, poderá alterar a escritura de divórcio, sem o consentimento do outro, caso queira voltar a usar o nome de solteiro.
  • A cidade e o cartório poderá ser de livre escolha do casal.

Divórcio em Caso de Traição

Um DIVÓRCIO PARA QUALQUER CASAL, NÃO É UMA BOA SITUAÇÃO. IMAGINE QUANDO O DIVÓRCIO NASCE DE UMA TRAIÇÃO COM A PRIMEIRA NAMORADA DO SEU MARIDO?

Neste tempo de internet e redes sociais o adultério não é mais consumado, tão somente, através da pratica de ato sexual. Um relacionamento, ainda que seja virtual, que se mostra mais íntimo e que pode levar ao ato de traição, pode também configurar a existência do delito e acabar em separação.

A parte traída pode pedir indenização por DANOS MORAIS.

Neste caso o juiz da causa analisará as conseqüências que provocou na vítima, a frustração, a humilhação, a tristeza e o constrangimento que foi submetida.

O artigo 159 do Código Civil Brasileiro também adverte com relação ao cônjuge que provocou a traição: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.

Como ficam os bens no DIVÓRCIO EM CASO TRAIÇÃO?

A divisão dos bens no Divórcio por traição, manterá o regime de separação de bens escolhido pelo casal na época do casamento, não haverá nenhuma alteração ao que ficou decidido no momento da união. No caso de uma união estável ou de casamento sem qualquer regime de separação de bens definido, a divisão é mantida pelo regime de comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos a partir da data do casamento, em conjunto ou individualmente, pertencem ao casal, devendo ser divididos igualmente.

Divórcio extrajudicial: como funciona?

E os filhos? Com quem ficará a guarda no caso de traição?

A definição da guarda dos filhos não está condicionada a traição cometida tanto pelo pai ou pela mãe. O juiz analisará quem tem as melhores condições, emocionais e financeiras, para cuidar e educar os filhos, procurando sempre manter a qualidade de vida das crianças.

Caso a criança tenha mais de 12 anos, ela mesma poderá escolher com quem ficar. Atualmente, a guarda compartilhada é a mais recomendada, tanto pelo bem estar emocional e físico da criança, como também para uma divisão equitativa e qualitativa da responsabilidade dos pais, inclusive abordei este assunto em meu último artigo.

Tenho Direito a Danos morais na separação por traição ?

A comprovação dos danos psicológicos ou emocionais é necessária para que um dos cônjuges possa processar o outro em caso de traição. A infidelidade, em si, não costuma ser julgada de forma favorável para quem processa o cônjuge por danos morais.

Há chances de indenização quando a pessoa que sofreu a traição foi exposta ao constrangimento ou a comentários maldosos, sendo submetida à vergonha entre os familiares e conhecidos. Para análise da traição o advogado deverá analisar com bastante cuidado, uma vez, se tratar de uma situação bastante complicada para os envolvidos.

“Em se tratando de dano moral é importante deixar claro que os prejuízos não são de ordem patrimonial, neste caso, trata-se de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, mas sim, a mente o psíquico, a reputação, a dignidade e a honra do ofendido, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação.”

Por fim, #fica da dica

Se você quiser alinhavar algum acordo para constar um valor de indenização, caso seja traída(o), informo que há espécies de regime de bens e pactos antenupciais em que é possível prever um acordo em caso de traição, inclusive em relação à indenização.

Por fim, nossa Rosana, ingressou com a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O EX-MARIDO E GANHOU A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 25.000,00, ALÉM DE HOMOLOGAR SEU DIVÓRCIO.

Na realidade o DIVÓRCIO, pode por fim a relação material, mas em muitas situações ele não permite que a parte ofendida possa construir uma nova vida. O melhor a fazer é conhecer novos amigos, fazer novos cursos, além de evitar falar do assunto “ex-traidor(a)”. Quanto menos tempo gasto em bate papos sobre o(a) ex, melhor para você.

Foque no futuro!

Transformar e Aceitar – esse é o percurso para superar a dor do divórcio e construir a nova vida com MAIS EXPERIÊNCIA, SABEDORIA E OTIMISMO.

Conheça seus direitos