Texto porJoão Freitas

O que você precisa saber sobre a liberação das festas em Santos

  • Já podemos comemorar? 
  • O vírus já está controlado? 
  • Qual a penalidade e para quem será aplicada, em caso de descumprimento das regras do Decreto?

Na semana que passou, em virtude da flexibilização nas regras do isolamento social, o prefeito da cidade de Santos, assinou o Decreto nº. 9.062, que permitiu a realização de eventos sociais em estabelecimentos privados. Em virtude da pandemia, ficaram terminantemente proibidos desde março deste ano.

Como eventos sociais, incluem-se aí casamentos, confraternizações, formaturas, etc.

www.juicysantos.com.br - eventos liberados em santos como casamentos

A partir de agora, como já dito, serão liberados. Mas, para a realização desses, deverão ser observadas algumas regras, tais como:

  • Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;
  • Observância do distanciamento de 1,5m entre as pessoas e entre as mesas;
  • Aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de COVID-19, o interessado ficará impedido de participar do evento e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;
  • Disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;
  • Utilização de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento ou local;
  • Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;
  • Duração máxima de até 8 horas por evento, incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem;
  • Ocupação de mesas por até 6 pessoas, preferencialmente da mesma família;
  • Observância do espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas;
  • Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;
  • O uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento permitidos deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;
  • Somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura Municipal de Santos, observando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 9.060, de 26 de agosto de 2020;
  • Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;
  • Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;
  • Cumprimento dos Protocolos sanitário e de testagem constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;
  • Cumprimento das disposições pertinentes do Protocolo Setorial nº 1 (Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Estabelecimentos Afins), constante do Anexo Único do Decreto nº 9.001, de 10 de julho de 2020.

Posso fazer festa no meu prédio?

Quando falamos em festas e eventos, sempre lembramos de salões de festas e buffets profissionais. E esquecemos dos salões de festas do condomínio. Nesse caso de festas em condomínio, quem será responsável pela fiscalização e aplicação das medidas sanitárias, a exemplo da aferição da temperatura?”

Realmente, o assunto é complexo. No entanto, em regra, a responsabilidade será do condomínio, pois é ele quem disponibiliza o salão de festas.

O custo adicional com termômetros, funcionários para fiscalização, insumos de higiene, deverão ser pagos pelo condômino que utilizará o salão, a exemplo, a grande maioria dos condomínios possuem taxa de utilização, nesse caso tais encargos deverão ser incorporados nessa taxa.

Para tanto, importante decidir em assembleia (Geral Extraordinária) sobre a referida despesa que será cobrada a maior.

E as igrejas?

Nas igrejas, as regras mantem-se similares. Sendo que algumas já se pronunciaram, no sentido de que será liberado o batismo, crismas, primeiras comunhões e casamentos a partir de setembro. Isso com exceção das procissões e festas.

Todavia, terão algumas regras específicas, como por exemplo na cerimônia de batismo, a água não poderá ser reutilizada e na cerimônia de casamento, as alianças não serão manipuladas pelo padre, somente pelos noivos, e, antes de assinar o livro, tanto o noivo, como a noiva, deverão higienizar as mãos.

Parece surreal! Mas é muito verdadeiro e atual.

Bom, não se sabe como será registrado isso tudo nas fotos e vídeos. Porém, logo, logo, isso se tornará muito comum.

Obviamente, que a liberação, traz uma “pequena” tranquilidade em saber que estamos progredindo para o final dessa pandemia. Todavia, sabemos que ainda necessitamos da vacina para, efetivamente, descartarmos qualquer probabilidade de contaminação. Isso porque o vírus, mais do que nunca, ainda está por aí.

Assim, importante que quem for participar de festas e eventos atenda aos critérios sanitários do Decreto Municipal.

Lembrando que a falta de observação de tais regras poderá implicar em penalidades como multas.

Enfim, todos nós estamos “entre a cruz e a espada”. Quer seja na tentativa de diminuir a disseminação do vírus, com regras mais restritivas, ou na busca do restabelecimento financeiro das empresas, em especial desse setor.

Por esse motivo, importante encerrar com a seguinte pergunta e reflexão. O que você acha sobre a liberação de eventos sociais em Santos?

Por aqui, recomendamos que, se possível, espere a situação se estabilizar e a vacina chegar.