Texto porJuicy Santos
Santos

Pegar empréstimo consignado é um bom negócio?

Aqui na Baixada Santista, estima-se que algo entre 30 a 40% da população tenha sua renda comprometida com MAIS do que a lei permite nos empréstimos bancários.

Altíssimo esse número, não?

Já se tornou normal na vida dos brasileiros o empréstimo consignado.

Os apertos do dia a dia fazem que, com naturalidade, aqueles que estão na condição privilegiada de ter “carteira assinada”, mas em situação de aperto financeiro, utilizem esse recurso.

É algo que os bancos fazem questão absoluta de facilitar ao máximo para seus correntistas.

Afinal, com poucos toques ou cliques, se contrata direto nos caixas eletrônicos, no computador e mesmo pelos aplicativos de tablet e smartphone, quanto mais diante do atendimento “especial” na agência, na hora de tomar o empréstimo.

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O que diz a lei sobre empréstimos consignados?

A lei brasileira limita essas contratações em 30% da parte liquida do salário (afora descontos obrigatórios como previdência e IR, etc.).

Quando se trata de despesas vinculadas a cartões de crédito, essa “margem consignável” pode chegar a 35%.

Ocorre que também é cotidiano que as pessoas precisem de MAIS empréstimos. Infelizmente, as dificuldades dos nossos dias empurram as pessoas para isso.

Por outro lado, os bancos entregam todas as facilidades possíveis quando se trata de emprestar para alguém que recebe seu salário através deles e eles podem descontar direto na conta as parcelas de empréstimos, assim que o dinheirinho do salário cai na conta.

Já se tornou muito comum que, além dos 30% descontados direto no holerite, os bancos se apoderem de muito mais dos salários, direto na conta do cliente.

A lei, atualmente, impõe aos bancos que, na relação de consumo de crédito, estes são a parte forte, que eles analisem se o cliente tem capacidade ou não de suportar o comprometimento do seu salário, pois afinal, é daí que ele retira as condições de sobrevivência, dele e de sua família. Também é atribuição das instituições financeiras analisar previamente se os clientes não estão fragilizados por situações como fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social.

Ou seja, o consumidor é o elo mais fraco e a parte vulnerável na relação com o banco.

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Os bancos, porém, não cumprem essa obrigação e para eles, desde que tenham garantido, através do desconto direto em na conta o recebimento das parcelas, vão emprestando.

São tantas as ocorrências desse tipo no Brasil, muitas a ponto de consumir até mesmo 100% da renda do devedor que, muito recentemente, mais especificamente no dia 22 de fevereiro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, diante de tantos recursos discutindo esse problema e de tanto ver os abusos dos bancos, baixou a Súmula 603 que, em resumo, diz que os bancos não podem comprometer mais do que a “margem consignável”, os 30% da renda do consumidor, nem direto no holerite, nem por outros descontos direto em conta.

Isso é algo muito importante, pois irá refletir diretamente em milhares de processos existentes por todo o Brasil e tanto auxiliará muitos que lutam na Justiça contra os abusos dos bancos, quanto deve fazer com que eles modifiquem suas práticas de “induzimento facilitado” de contratações de empréstimos por sobre aqueles que podem descontar direto nas contas correntes.

Por Ranieri Cecconi Neto, advogado especialista em Direito do Consumidor