Texto porJoão Freitas

Quais são os limites da herança? Advogado explica diferentes situações

Muitas são as dúvidas com relação aos direitos de herança.

Primeiramente, precisamos deixar claro que herança é o direito que todos temos de que nossos bens sejam transmitidos aos nossos herdeiros. Isso somente após a nossa morte. Ou seja, apenas os bens existentes, na data do falecimento serão herdados.

Legítima é a porção da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (ascendentes ou descendentes), e correspondente à metade dos bens do espólio.

Nosso artigo traz algumas situações hipotéticas para exemplificar o tema escolhido.

www.juicysantos.com.br - testamento

Direito do filho adotivo

O pai depois de 60 anos se casou com uma mulher de 35 anos. Depois de alguns anos se separaram, só que, o referido pai, adotou o filho dessa mulher. Esse filho adotivo também será herdeiro dele?

Sim. A Constituição Federal de 1988 acabou com toda e qualquer diferença entre os filhos biológicos e adotivos, tanto um, como o outro, possuem os mesmos direitos, inclusive no que diz respeito à herança.

Transferência da herança para os filhos

O casal acumulou um excelente patrimônio, tiveram quatro filhos e já gostariam de transferir todos os bens para os filhos. Os pais poderão transferir a herança, enquanto ainda, estão vivos ou somente após o falecimento?

A transferência da herança, somente ocorre quando alguém morre. O que pode ser feito, é a partilha desses bens, ainda em vida, através de uma doação. Para realizar uma doação, é necessário observar alguns requisitos, por exemplo: é necessário reservar uma parte desse patrimônio que seja suficiente para garantir a subsistência do casal doador, do contrário a partilha poderá ser considerada nula, outro exemplo é que a partilha em vida não pode prejudicar as regras que protegem a legítima, que é a parte que cabe aos herdeiros necessários (aqui no caso, os filhos), se isto acontecer, o herdeiro prejudicado poderá ingressar com uma ação judicial requerendo a igualdade da herança em partes iguais.

Obrigação de antecipar a herança

Os pais possuem 95 anos com um grande patrimônio. Possuem uma filha única, a qual, não mantém uma boa relação com os mesmos, além disso, essa filha encontra-se em péssima situação financeira, e os pais, em momento algum, se manifestam em ajudá-la. Será que esses pais são obrigados, legalmente, a antecipar essa herança à filha, ainda que seja apenas parte dela?

Na realidade, a herança desse casal, somente ocorrerá com o falecimento deles. Por enquanto o que existe é uma expectativa de ganho futuro. Ademais, ninguém pode impedir, esses pais, de venderem os seus bens e gastarem com eles mesmos. Sendo assim, ninguém obriga ninguém a doar em vida o seu patrimônio, nem que seja para ajudar um filho necessitado. A única alternativa do filho em situação difícil, é ingressar com uma ação contra os pais para requerer uma pensão alimentícia.

Cuidou sozinha dos pais e recebia os lucros dos imóveis enquanto vivos

Por 8 anos, a filha cuidou dos seus pais. Durante essa fase, recebia os aluguéis de alguns imóveis, inclusive sendo a sua única fonte de renda. Apesar de os imóveis estarem em nome dos pais, após o falecimento dos dois, essa filha terá que dividir esses bens com os irmãos, que nunca cuidaram dos pais?

Se os pais morreram e não deixaram testamento, a filha cuidadora deverá dividir todos os bens com os demais irmãos, ora herdeiros necessários. A falta de contato dos demais filhos com os seus pais, em nada, impede participá-los da herança. O que pode acontecer é ainda os irmãos cobrarem dessa irmã cuidadora, uma prestação de contas dos rendimentos que obteve enquanto administrava os bens desses pais, inclusive pedindo ressarcimento caso esses rendimentos ultrapassem a legítima deles.

Oito filhos e fez testamento para a namorada

O pai teve oito filhos e deixou parte de seus bens em um testamento para a sua namorada, que não é esposa, nem vive em união estável. O patrimônio é pequeno. O pai pode fazer isso?

Nesse caso, a herança deverá ser garantida aos filhos, que são herdeiros necessários. O valor da herança não muda nada, muito menos a quantidade de filhos. Neste caso, a parte que excede a legítima, ele poderá dar a quem quiser, inclusive à namorada, ou seja, 50% dos seus bens podem ser disponibilizados a qualquer pessoa, e os outros 50%, considerados como legítima, para os seus herdeiros necessários, que no caso, são os seus filhos.

Maior parte da herança foi para um filho

A mãe antes de falecer doou para apenas um filho, apesar de possuir mais três filhos, metade dos seus bens. Vale?

Sim. Um pai ou uma mãe pode fazer doações em vida para um de seus filhos, desde que, o valor dessa doação não ultrapasse a legítima, ou seja, a parte de seu patrimônio reservada aos herdeiros necessários (no caso, os outros filhos). Mesmo esse filho tendo recebido doação de uma parte, ainda terá direito à legítima, sendo assim, sua parte será maior que dos demais irmãos. Agora, caso o valor da doação seja maior do valor da legítima dos demais herdeiros, ele terá que devolver ou pagar a diferença.

Concluindo: não adianta querer beneficiar alguém, sem observar os limites da lei. O importante é sempre consultar um advogado da sua confiança e especialista na área de Direito de Família para conduzir o caso.

#semjuridiquescomjoaofreitas
#seusdireitosjuicy
#direitodefamilia
#limitesdaheranca
#legitimaheranca
#herança
#joaofreitas
#procureumadvogadodasuaconfianca

*este conteúdo e meramente informativo

Acompanhe mais conteúdos no Instagram @joaofreitas.oficial e no Facebook: João Freitas Advogados Associados.