Texto porJoão Freitas

Fui enganado pela minha mulher e não sou o pai da criança

Neste post, vamos mostrar as nuances de um caso que envolve questões de paternidade entre um casal e um dos filhos.

A pergunta é a seguinte:

Minha mulher e eu ficamos casados durante 15 anos, tivemos dois filhos e nos divorciamos. Minha ex-mulher, atualmente, vive uma união homoafetiva. E eu casei novamente com outra mulher e já tive um filho.

Após esse longo período de separação, fui procurado por ela para contar que não sou o pai do nosso filho mais novo, atualmente com 5 anos. Fiquei surpreso e, além disso, muito triste. Quero retirar o meu nome da certidão de nascimento da criança, além de cobrar todas as pensões que paguei a ele desde o início. O que devo fazer?

www.juicysantos.com.br - minha mulher me enganou e eu não sou o pai da criança

Temos na lei um sistema de reconhecimento dos filhos por meio de presunção. Ou seja, de acordo com a lei. Isto acontece quando uma mulher e um homem são casados, chegamos à conclusão e “quase” certeza que o marido é o pai da criança que nasceu durante o casamento. Portanto, independentemente da resposta biológica, a lei presume que a maternidade é sempre certa e o marido da mãe é o pai de seus filhos.

Sendo assim, quando casado no “papel”, o pai não precisa comparecer no cartório para registrar o seu filho. A mãe, com a apresentação da certidão de casamento atualizada, pode comprovar que o filho nasceu durante esse casamento. E aí será colocado o nome do marido como pai da criança.

Fácil, né?

O que acontece se eu não sou o pai da criança?

Não é incomum casos em que pessoas que pensam ser os pais acabam registrando a criança como se fosse seu filho e, após um tempo, descobre-se que não é o pai. Nessa situação, é imprescindível a ajuda de um advogado, uma vez que somente através do ingresso de uma ação de desconstituição de paternidade poderá ser discutida a retirada da paternidade da criança.

Para tanto, perante o fórum, no processo que você moverá, será necessário fazer o DNA. Somente aí, após a comprovação de que você não é o pai da criança, o seu nome poderá ser excluído da certidão de nascimento.

Caso você tivesse registrado essa criança sabendo que não era seu filho, ainda que o resultado do DNA fosse negativo, o processo não teria sucesso para retirar a paternidade, ou seja, o ato de você comparecer VOLUNTARIAMENTE em um cartório e registar uma criança é irrevogável, não sendo possível o arrependimento, apenas caso você fosse enganado.

Caso você venha a falecer durante o processo ou fique incapaz, seus herdeiros poderão dar prosseguimento ao processo, inclusive, para fins de inventário, para que este suposto filho, não dispute a sua herança com os seus legítimos herdeiros.

E a pensão alimentícia?

No caso do valor, pago até hoje, à título de pensão alimentícia. Infelizmente, você não terá o direito de pedir o reembolso, pois os alimentos servem para garantir a vida e se destinam à aquisição de bens de consumo para assegurar a sobrevivência da criança.

Mesmo assim, os Tribunais de Justiça vêm se posicionando em favor daqueles pais que pagaram a pensão, mediante a condenação da mãe da criança por danos morais. Isso se ela recebeu pensão em nome do filho, por ter agido de má-fé.

Resumindo: trata-se um caso delicado. Muitas vezes, as partes estabelecem um vínculo afetivo, é importante que cada decisão seja tomada com muito cuidado. Afinal “cada caso é um caso”, mas sempre o amor e o carinho deverão prevalecer.

O amor depositado naquela criança que sempre foi vista como filho, dificilmente acaba por não existir “laços de sangue”, justamente por esse motivo, é importante entender que nas vias judiciais esse processo poderá ser extremamente doloroso para as partes, e em especial para a criança. Por isso, espera-se que acima de discussões e dissabores judiciais, prevaleçam o amor e carinho, que eventualmente tenham sido construídos nessa relação entre “pai” e “filho”.

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