Texto porJoão Freitas
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O que acontece com os bens na união estável após uma separação

A união estável é considerada um relacionamento público, contínuo e duradouro, com a intenção de constituir uma família.

Caso essa união estável já tenha sido oficializada, ou seja, registrada/declarada, as consequências, em caso de dissolução, ou mesmo, em caso de falecimento de um dos companheiros, ficam mais fáceis de serem resolvidas.

Se a união estável não foi formalizada, uma das partes, em caso de briga, ou o próprio casal, em caso de consenso, na hora da dissolução, deverão procurar os seus direitos, para a divisão dos bens, da pensão, dentre outros direitos advindos dessa relação, através da declaração e dissolução dessa união estável.

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Já ocorrendo o falecimento de um dos companheiros, e não tendo sido declarada a união estável, para a parte interessada ingressar no inventário, como herdeira ou mesmo meeira, será necessário, primeiramente, a declaração da união estável entre os dois, através do poder judiciário, ou a concordância dos demais herdeiros do companheiro falecido.

União estável é igual ao casamento?

A união estável, atualmente, se equipara ao casamento. Portanto, seu regime legal é o da comunhão parcial de bens. Ou seja, os bens adquiridos, onerosamente, durante a constância dessa união, deverão ser divididos entre o casal.

Vamos a dois exemplos:

“Comprei um imóvel financiado. Pago há 10 anos e faltam 15 anos de parcelamento.”

Caso exista um imóvel financiado há 10 anos e pago, até a data do início da união estável, somente pela companheira, este período, em caso de dissolução, ficará tão somente, para a mesma, e o restante do período do financiamento, será dividido entre o casal, independentemente de quem pagou essas últimas parcelas. Para melhor entender, caso a companheira tenha pago 80% do apartamento, até a data inicial da união estável, apenas 20% serão partilhados, de modo que o companheiro terá direito apenas a 10%.

“Tenho um veículo quitado. Formalizei a união estável com o meu companheiro.”

Caso a companheira já possuía um veículo antes dessa união estável, referido bem móvel, no caso de dissolução, ficará para a companheira, não tendo o companheiro direito sobre esse bem, uma vez que foi adquirido antes da união estável.

Essa regra, também se aplica aos casais homoafetivos que vivem uma união estável.

Qual é a melhor opção em caso de união estável?

O melhor caminho é registrar a união estável, logo no início, para que não tenhamos surpresas desagradáveis lá na frente, como por exemplo, na hora de provar que realmente aquela relação era uma união estável, o companheiro ou a companheira não possuírem documentos ou mesmo testemunhas para comprovar tal união.

Baseado em fatos reais, não percamos tempo para amar, mas também sigamos as regras do jogo, através do documento jurídico perfeito.

Boa sorte!

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**este conteúdo é meramente informativo**