Texto porVictória Silva
Jornalista, Santos

Novas regras de separação do lixo reciclável em Santos

Nós já perguntamos aqui no Juicy: para onde vai o seu lixo reciclável em Santos?

Se você continua sem saber a resposta e, pior do que isso, ainda não separa os materiais aí na sua casa, é melhor ficar atento e começar a dar atenção ao assunto. A partir de agora, a legislação torna obrigatório destinar o lixo ao local adequado.

E quem não cumprir vai sentir as consequências no bolso!

lixo reciclavel em santosImagem: Reprodução/Conserbras

Segundo a lei complementar 952, sancionada no dia 2 de janeiro de 2017, todo o lixo deve ser descartado entre resíduos úmidos, resíduos secos recicláveis, resíduos não recicláveis e/ou especiais e rejeitos.

Quem não respeitar está sujeito a intimação e multa (valor não divulgado) – isso vale também para o uso irregular dos contentores.

“Com essa nova legislação, Santos reforça, junto à sociedade, o entendimento de que boa parte do que descartamos é, na verdade, matéria prima. Estamos dando um salto de qualidade rumo a uma cidade mais sustentável”, afirma o secretário de Meio Ambiente, Marcos Libório.

Outros detalhes

Além de tornar a separação obrigatória, a lei ainda determina que o Poder Público possa coibir os serviços de coleta seletiva clandestinos, por acreditar que a maioria utiliza a mão de obra infantil no trabalho.

Também novidade está na criação do perfil de grande gerador doméstico e comercial, aquele que produz acima de 200 litros ou 120 quilos por dia de resíduos sólidos urbanos.

Essas empresas/pessoas passam a ser responsáveis por implantar serviços próprios de coleta, transporte, separação e destinação final dos resíduos – de forma independente do serviço público. Tem que assumir até os custos dessa logística.

Para aumentar a reciclagem e reaproveitamento de matérias primas, torna-se obrigatório que estabelecimentos providenciem postos de entrega voluntária de recicláveis e resíduos, como é o caso das lâmpadas, por exemplo.

Separação

Os pequenos e grandes geradores domésticos deverão separar seus resíduos em quatro itens:

  1. Resíduos úmidos recicláveis (orgânicos, como restos de comida, que podem ser compostados) : destinados à coleta tradicional de resíduos
  2. Resíduos secos recicláveis (embalagens, plásticos, papel-papelão, vidro, metais etc.): destinados à coleta de recicláveis;
  3. Resíduos não recicláveis e/ou especiais (espelhos, cristais, lâmpadas de todos os tipos, cerâmicas, porcelanas, pirex, louças, papel laminado, latas de tinta, verniz, inseticida, aerossóis entre outros) : postos de entrega voluntaria;
  4. Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, exemplo: absorventes e fraldas descartáveis) : coleta tradicional

Os pequenos e grandes geradores comerciais deverão separar seus resíduos em:

1.Resíduos úmidos recicláveis

2.Residuos secos recicláveis

3.Resíduos não recicláveis

4.Resíduos especiais (óleo lubrificante usado, óleo comestível, baterias automotivas, pilhas e baterias portáteis, produtos eletroeletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; pneus inservíveis e medicamentos domiciliares)

5.Rejeitos (tudo aquilo sem tecnologia, até o momento, para ser reciclado, exemplo: absorventes e fraldas descartáveis)

Avise o sindico do prédio, os vizinhos e amigos sobre as novas regras de separação do lixo reciclável em Santos, pois essa é uma forma de ajudar o meio-ambiente e evitar uma multa 🙂