Texto porJoão Freitas
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5 questões sobre divisão de bens em caso de morte – tire suas dúvidas aqui!

Em Seus Direitos, já falamos sobre inúmeros temas que geram dúvidas e questões. Abandono de lar e como ficam os bens após a separação em uma união estável estão entre os assuntos abordados aqui.

Alguns deles voltam à pauta por serem extremamente importantes nas relações atuais. E também por suas características peculiares de situação.

Na maioria das vezes, a Justiça leva anos e anos na sua resolução de como fica a divisão de bens, após o falecimento daquele ente querido.

Hoje, escolhi algumas perguntas diferentes para responder aqui na seção Seus Direitos.

www.juicysantos.com.br - divisão de bens

  1. Meu filho faleceu sem deixar descendentes (filhos, netos ou bisnetos), mas deixou a nossa nora.  Como fazer a divisão de bens com a nora que meu filho deixou? 

Neste caso, quando o falecido não deixar descendentes, os ascendentes (pais, avós e bisavós) deverão dividir a herança com o cônjuge (esposa ou marido), companheiro ou companheira, sobreviventes. Essa situação deverá ocorrer em qualquer tipo de regime de casamento. Assim, a herança do filho será dividida em três partes iguais – uma para o pai, uma para a mãe e outra para a viúva, ou melhor, para a nora

2. Minha filha trabalhou a vida toda e adquiriu um patrimônio excepcional, antes de falecer. Ela, infelizmente, não teve filhos, mas era casada e deixou o marido. Era casada com o regime de separação de bens. Minha esposa já é falecida. Meu genro recebe mais? 

Neste caso, como a filha falecida não deixou descendentes (filhos, netos ou bisnetos), o marido será o herdeiro, independentemente de ser casada sob o regime de separação de bens. Já o pai, será considerado herdeiro e a mãe, já falecida, não será considerada herdeira. Neste caso, a herança será dividida entre o sogro e o genro.

3. Meu irmão faleceu e deixou somente a esposa e nenhum outro parente, exceto eu! Meu irmão era casado sob o regime de separação de bens. Recebo algo? 

Neste caso, o irmão do falecido não herdará absolutamente nada, uma vez que não é considerado herdeiro obrigatório e necessário. Portanto, somente a cunhada, esposa do falecido, que herdará a totalidade desses bens. Esse irmão poderia receber algo do irmão falecido, somente se ele tivesse deixado um testamento.

4. Cuido do meu irmão, por ter problemas psíquicos, e não tenho filhos, nem pais vivos. Sou a única parente “de sangue” viva. Quero deixar tudo para o meu irmão, mas sou casada. Tenho direito a herança? 

Nesse caso, o seu marido é o único herdeiro, e não o irmão. Neste caso, o irmão é considerado herdeiro colateral, não sendo herdeiro obrigatório ou necessário, portanto, o marido poderá fazer uma renúncia de toda a herança da esposa, quando então, passará automaticamente para o irmão.

5. A esposa faleceu e deixou 1 filho com esse marido, mas também, possuía um filho de um casamento anterior. O regime de casamento foi o da comunhão parcial de bens. Como funciona a divisão de bens?

Nesse caso, a divisão dos bens, será da seguinte forma: 50% dos bens adquiridos durante a constância desse casamento, ficará para o viúvo e os outros 50% para todos os filhos da falecida. Já para os bens adquiridos antes do casamento, o viúvo não terá direito a meação (50%), mas terá direito à herança, ou seja, os bens serão divididos entre o viúvo e os dois filhos dela.

Neste momento de dor pela perda do ente querido, precisamos manter a calma e procurar resolver os problemas burocráticos e materiais de forma consensual e adulta.

Boa sorte!

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**este conteúdo é meramente informativo e não substitui a consulta com um advogado