Texto porJoão Freitas

Abandonei o lar. Posso perder os meus direitos?

Meu marido e eu estamos casados há mais de 15 anos e não vivemos felizes. Já pedi para ele sair de casa e nos separarmos, mas ele diz que eu não ficarei livre dele. Com tudo isso, nos restaram as brigas, agora rotineiras. Além disso, na última discussão, meu marido me deu tapas na cara e fiquei cheia de hematomas. O pior: nosso filho presenciou tudo. E ficou muito desestruturado e perturbado emocionalmente.

Com isso, perdi a cabeça e saí de casa. Não aguentei viver mais assim! Foi a gota d’água. Fui para a casa dos meus pais. Tenho uma amiga que disse que vou perder todos os meus direitos adquiridos no casamento, e que, inclusive, não ficarei com o meu filho. É verdade? Poderia me orientar?

Este tema ainda gera muita dúvida e polêmica, além de ocorrer em diversas classes sociais.

Alguns boatos sobre o assunto são verdadeiros e outros, apenas, fantasias que o medo atrai aquele que abandona o lar, por se tratar de atitude corajosa que envolve muitos detalhes.

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Definindo abandono de lar

No seu caso, você não perderá nenhum direito aos bens adquiridos durante o casamento. Fique tranquila!

Ainda que você tivesse violado uma das maiores regras de um casamento, seu direito à cota na partilha do divórcio continuaria intacto.

Já no que diz respeito a posse dos bens, tanto imóvel (casa), como móvel (geladeira, fogão, sofá, etc), como você saiu do lar, estes ficarão com o seu marido até divisão no divórcio, mas são seus.

E a guarda dos filhos em caso de abandono de lar?

Já com relação a guarda do seu filho, com a sua saída, na realidade a guarda provisória ficará com aquele que se manteve no lar. O que poderá ser discutido no próprio divórcio. A guarda da criança entra nos termos através de liminar, inclusive alegando a agressividade do pai.

Já com relação às agressões físicas, você deverá fazer um boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher (veja mais informações sobre a Delegacia da Mulher em Santos) e um exame de corpo delito. Em seguida, procure um advogado para requerer sua separação de corpos, baseada na violência que sofreu.

Por fim, mesmo que você vivesse uma união estável, todas as informações acima seriam utilizadas da mesma forma.

Portanto, podemos esquecer que o equilíbrio emocional e o respeito mútuo devem sempre prevalecer entre o casal. E, principalmente perante seu filho, que não tem possibilidade de interferir nesta relação, muito menos optar pelo pai ou pela mãe, restando conviver com essas marcas, que serão eternas.

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