Traição virtual pode levar à perda da pensão alimentícia?

A era digital transformou tantas coisas no nosso cotidiano, né? Inclusive as formas de se relacionar.

E como definir uma traição virtual?

Além disso, uma questão: traição virtual é crime?

Antes de olhar para frente, é importante voltar um pouco no tempo, lá na época de nossos pais. Quando o adultério era considerado crime pelo Código Penal Brasileiro.

Calma! A legislação mudou. A partir de 2005, o adultério deixou de ser crime, visto que a lei se encontrava ultrapassada e fora dos tempos atuais.

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Como, para o direito, a infidelidade é um ato indigno, a absolvição da traição não serve como privilégio para a infidelidade. Isso porque, a responsabilidade civil tomou o lugar da punição criminal, visando reparar materialmente ou moralmente, aquele ou aquela que tenha sido vítima de infidelidade conjugal.

Fixados tais conceitos, aí vem a pergunta. O infiel perde o direito a pensão alimentícia?

Segundo o STJ, a infidelidade ofende a dignidade do outro cônjuge ou companheiro por provocar a quebra da aliança firmada entre o casal, no início de seu relacionamento, terminando com o vínculo de confiança e de segurança alcançados na relação afetiva. A infidelidade ainda ofende diretamente a honra subjetiva do cônjuge e do companheiro. E as consequências afetam, inclusive, o seu estado psíquico, o que não é facilmente “recuperado” após o final dessa conturbada relação. Essa consequência, muitas das vezes, é eterna e marca o DNA afetivo em virtude dessa infidelidade.

Assim, nossos tribunais no Brasil já definiram que a traição no casamento ou na união estável é a quebra do dever conjugal, devendo ser aplicado penalidades ao infiel.

Além das decisões do STJ, o próprio Código Civil diz:

“Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor”.

E em caso de traição virtual?

Ocorrerá, também a perda da pensão?

Sim. Atualmente, acreditamos que a grande parte da infidelidade, está nas relações virtuais. Após sua comprovação, estando elas enquadradas na indignidade, só tem direito de receber uma pensão alimentícia quem é fiel ao cônjuge ou companheiro.

E se quem traiu for dependente financeiro do cônjuge ou companheiro traído?

Nesse caso, o único caminho é pensar bastante antes de cometer uma infidelidade. Caso contrário, mesmo que o infiel seja dependente do marido/esposa ou companheiro/companheira, perderá o direito a pensão alimentícia. Uma vez que ofendeu, diretamente, a honra daquele que foi traído.

Assim, a traição virtual no casamento e na união estável é considerada um descumprimento do dever conjugal. Portanto, acarreta aplicação de sanções a quem traiu, por ofender a autoestima e a honra de quem foi traído.

Por fim, se o infiel tem coragem de ser indigno com a companheira(o) ou com a esposa(o), deveria, também ter coragem em romper a relação conjugal de forma digna. Fica a dica!

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