Texto porJoão Freitas

Posso registrar meu pet no cartório?

Já falamos aqui, entre outros artigos, sobre a guarda de seu pet em caso de divórcio, sobre o pet no condomínio e hoje vamos abordar o registro do pet no cartório.

De acordo com as pesquisas, nosso país é o quarto colocado com a maior população de pets no mundo. Cerca de 108 milhões de famílias têm animais de estimação.

Assim, com essa enorme população de filhos de 4 patas, precisamos começar a identificá-los para mantê-los em segurança e não perde-los.

Desde 2017, os cartórios de Registro e Documentos já podem registrar seu animal de estimação.

Primeiramente, o objetivo do documento é trazer o maior número de informações possíveis sobre o seu cão, gato ou outro animal de estimação. Por exemplo, tamanho, raça, cor, idade, fotos, chip e o principal: o sobrenome do animal, a fim de reconhecimento do mesmo como um membro da família.

Como registrar meu pet no cartório

O mais comum nos cartórios é o registro de cachorros e gatos, contudo nada impede que outros tipos de pets sejam registrados.

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O documento que o cartório emite será assinado pelo dono do pet, o qual compromete-se a cuidar do bichinho. Então, será emitida uma carteira com nome, fotografia e informações de vacinação.

O documento é importante, inclusive no caso de divórcios, ou mesmo, dissolução de uma união estável ou um namoro qualificado, que trazem a discussão da guarda de seu pet para o processo, e nem sempre, possuem documentos para a comprovação do mesmo. Já o referido documento poderá minimizar o caminho processual.

Diferença entre registro de animal em cartório e pedigree

A certidão no cartório se diferencia do pedigree, uma vez, que o registro no cartório se caracteriza pelo apego do pet como um membro da família, podendo oficializá-lo.

O referido cadastro passou a ser feito em diversos cartórios do Brasil, mas é importante salientar que o serviço é facultativo aos cartórios, ou seja, nem todos o oferecem.

O documento, ainda, poderá ser utilizado em caso de morte do tutor, ficando a guarda do pet de estimação destinada aos herdeiros do dono.

A medida traz muita tranquilidade aos donos dos pets, tais como localização do paradeiro em caso de sumiço, a definição da guarda em caso de divórcio e por fim oficializar o amor existente entre os envolvidos.

Lista de cartórios em Santos

2° Tabelião de Notas
R. Azevedo Sodré, 152, Gonzaga
Tel: (13) 3289-5009

7º Cartório de Notas
Rua Euclides da Cunha, 70, Gonzaga
Tel: (13) 3289-5666

Quarto Tabelião de Notas
Avenida Doutor Pedro Lessa, 2772, Aparecida
(13) 2104-4400

Cartório Hidalgo – Primeiro Subdistrito de Registro Civil
R. Amador Bueno, 203, Centro
Tel: (13) 3223-5702

3º Cartório de Notas de Santos
Av. Dr. Epitácio Pessoa, 109, Embaré
Tel: (13) 3219-7337

Tabelionato Moraes – 1º Tabelionato de Notas de Santos
R. Oswaldo Cruz, 551, Boqueirão
Tel: (13) 3285-8000

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