Multiparentalidade: você conhece esse novo conceito de família?
A multiparentalidade é a possibilidade de registrar um filho por mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso pode ser feito concomitantemente ao registro da parentalidade biológica e/ou socioafetiva.
Hoje em dia, a família que antigamente era constituída exclusivamente por vínculos sanguíneos ou por adoção, atualmente, passou a ser formada pelo AFETO.
Sendo assim, a multiparentalidade resulta na formação de famílias com base exclusiva na afeição que uma tem pela outra. O que, muitas vezes, supera as relações meramente biológicas.
Não podemos falar de multiparentalidade sem falar do conceito de parentalidade socioafetiva.
A lei é clara quando diz: “o parentesco é natural ou civil, quando resulta de consanguinidade ou outra origem”.
Portanto quando falamos em “outra origem”, estamos falando do parentesco por adoção ou por socioafetividade.
O próprio STF em 2016 entendeu que a existência de paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico.
Novas famílias e a multiparentalidade
Como falamos no início do nosso artigo as famílias eram formadas de maneira formal, ou seja, através do casamento entre homem e mulher, agora ganharam novos formatos com os seguintes tipos:
- Família informal: aquela formada por uma união estável, seja heterossexual ou homoafetiva;
- Família monoparental: aquela formada por apenas um dos ascendentes e filhos. Por exemplo, mãe ou pai solteiro criando o filho;
- Família anaparental: o prefixo Ana significa “sem pais”, portanto, a família anaparental é formada apenas por irmãos;
- Família unipessoal: formada por uma pessoa só;
- Família reconstituída ou mosaico: aquela formada por novos casamentos com madrastas e padrastos;
- Família paralela ou simultânea: formada por mais de uma relação ao mesmo tempo. (ex. homem casado, mas vive uma união estável);
- Família extensa ou ampliada: formada por parentes consanguíneos mais próximos, como os avós, tios, primos, etc;
- Família substituta: É formada mediante a adoção de crianças;
- Família eudemonista: formada pela socioafetividade;
- Família homoafetiva: formada por relacionamentos homoafetivos.
Assim, a multiparentalidade é encontrada na família eudomonista. A depender do caso, da família reconstituída ou mosaico.
Quais os efeitos jurídicos da multiparentalidade?
O seu reconhecimento é registrado no cartório de registro civil e é irrevogável (somente poderá ser desconstituído por ação judicial e se comprovado vício de vontade, fraude ou simulação), além do direito de receber alimentos (quando do divórcio dos pais), definir a guarda (segue a mesma linha de raciocínio do direito aos alimentos) e o direito à herança dos seus pais, após a morte, inclusive não havendo diferença entre filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos (direitos sucessórios).
O filho que teve no seu registro civil dois pais, ele terá direito a duas heranças?
Não há impedimento algum para que esse filho tenha participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos. Portanto não há nada capaz de negar tal possibilidade, sendo mais coerente e adequado que um filho, de acordo com a situação concreta, tenha seu direito de participar das duas sucessões, baseado nos princípios do maior interesse da criança e do adolescente, da afetividade, da igualdade entre os filhos e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana.
Uma história de multiparentalidade
Para concluir e ilustrar o tema de hoje, trago um caso concreto sobre multiparentalidade:
João separou de Maria. Maria ficou com a guarda do filho do casal com 3 anos de idade. Ela casou novamente e o padrasto ajudou na criação e sustento do menino. Mesmo assim, o João, pai biológico, sempre esteve presente ajudando e pagando alimentos. E quando o adolescente completou 17 anos, o padrasto propôs uma ação para adotar o adolescente, por considerar-se também pai do mesmo, pois tanto o pai biológico quanto o padrasto eram chamados de pai.
O pai biológico concordou, mas não para se eximir da obrigação, mas porque o padrasto tinha mais condições financeiras e seria uma grande chance para o filho de ter um futuro melhor. No entanto, o juiz analisando o caso e vendo a dor do pai biológico em retirar seu nome do registro de nascimento do filho, verificou que era um caso de MULTIPARENTALIDADE. Por fim, foi incluído no documento de nascimento do filho o nome do padrasto. Hoje, o adolescente tem dois pais e uma mãe para a sua felicidade e todos vivem harmoniosamente.
O importante é dar e receber amor, seja ele de que forma for, com dois pais ou com um pai, enfim, sejamos felizes!
Você conhece alguma família eudomonista?
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