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Texto porJoão Freitas
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Paternidade socioafetiva: como fazer o reconhecimento?

Lúcia, em um relacionamento com Pedro teve o filho Joaquim. No entanto, os dois não tiveram contato desde que descobriu que estava grávida. Após o nascimento de Joaquim, Lúcia conheceu Osvaldo, que sempre se fez presente e criou o menino como se fosse seu filho biológico. Osvaldo seguiu provendo as necessidades materiais e afetivas do menino. Joaquim sempre se referiu a Osvaldo como pai e Osvaldo o tem como filho.

O tema paternidade socioafetiva, apesar de ser uma realidade há vários anos, continua sendo objeto de discussão entre os juristas. O que, até hoje, traz bastante polêmica sobre o assunto.

É bem possível que você conheça alguém que foi “criado” por um padrasto e o tenha como pai, conforme o caso hipotético que citei acima para ilustrar o nosso tema deste post.

www.juicysantos.com.br - paternidade socioafetiva

O que é paternidade socioafetiva

O reconhecimento da paternidade socioafetiva (ou filiação socioafetiva) existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho. Isso mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção.

Apesar de comum, o reconhecimento desta paternidade nem sempre foi facilitado. E precisava de um processo com uma sentença judicial para sua efetivação.

Mas, a partir de 2017, tudo mudou.

Através de um provimento, o reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ser feita diretamente nos Cartórios de Registro Civil.

Como fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva no cartório?

Inicialmente, o procedimento pode ser feito em qualquer cartório de registro civil. Não é obrigatório que o cartório seja o mesmo onde o nascimento foi registrado.

Será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • documento de identidade com foto;
  • certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida;
  • o pai socioafetivo precisa, obrigatoriamente, ser maior de 18 anos;
  • o preenchimento de um termo assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido, quando este possuir mais de 12 anos.

Com esses documentos, o Cartório de Registro Civil realizará a análise de toda a documentação. Então, prosseguirá com o reconhecimento da paternidade, se a mesma estiver correta.

O que será exigido para o reconhecimento voluntário dessa paternidade socioafetiva?

  • O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.
  • O reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.
  • Poderão requerer o reconhecimento da paternidade ou Maternidade Socioafetiva de filho os maiores de dezoito anos de idade, independentemente do estado civil.
  • Não poderão reconhecer a paternidade ou Maternidade Socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes.
  • O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido.
  • Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá seu consentimento.
  • A coleta da anuência tanto do pai quanto da mãe e do filho, maior de doze anos, deverá ser feita pessoalmente perante o oficial de registro civil das pessoas naturais ou escrevente autorizado.

Como fica a filiação socioafetiva após a morte?

Imagine a situação de um filho que foi criado pelo pai socioafetivo a vida toda, sem procurar regularizar a situação. Na morte do genitor, recebe a informação de que não terá direitos sucessórios, pois a filiação não era registrada.

Situação injusta, né?

Dessa forma, é possível que o filho realize o pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte do seu pai socioafetivo. Assim, o procedimento é muito parecido com o reconhecimento em vida do genitor. O que muda é que o filho deverá juntar a documentação sozinho e apresentar em juízo.

Além disso, o reconhecimento de filhos falecidos também é possível. Nesse caso, o encargo do pedido e da prova recai sobre o genitor vivo – desde que aquele tenha deixado descendentes como herdeiros.

No entanto, caso a filiação socioafetiva tenha sido reconhecida antes do falecimento do seu genitor, esse filho concorrerá com os demais herdeiros na herança deixada.

O assunto de hoje traz a seguinte frase para reflexão:

Pai é quem cria. Ainda, essa condição pode ser estendida também para as mães, trazendo assim inúmeros tipos de filiação. Portanto, atualmente são incluídas nos mais diversos tipos, também, de famílias.

Sejamos felizes!

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