Durante o isolamento, resolvemos morar juntos – é união estável?

Desde o início da pandemia do coronavírus, em março de 2020, muitos casais de namorados, resolveram ficar juntos no isolamento social.

Será que “esse casal de namorados ao morarem juntos” estariam vivendo uma união estável?

Embora a coabitação não seja requisito essencial, a vivência na mesma casa e o compartilhamento de atividades da vida comum e em conjunto pode fazer com que um namoro ganhe características de uma união estável. Inclusive, demonstrando  uma verdadeira “vida de casado”.

Por isso, fique atento e cuidado para o seu relacionamento não ficar confuso nesse momento de pandemia.

O que é união estável?

E como saber o que fazer para as pessoas entenderem que esse namoro não é união estável?

A diferença está na intenção de constituir uma família, fator esse, que determina a classificação do termo entre os envolvidos como companheiros.

www.juicysantos.com.br - casal decidiu morar junto depois da pandemia é união estável?

Sendo assim, caso esse casal de namorados, não tenha a intenção de constituir uma família, o seu relacionamento será considerado um namoro qualificado. Caso possua uma relação contínua, duradoura e pública, com a intenção de constituir uma família, neste caso, será considerada uma união estável.

Portanto, quando os casais passaram a morar juntos, somente para a redução de despesas em função da pandemia, a melhor opção é a confecção do contrato de namoro. Que nada mais é do que um documento que declara a intenção do casal em não constituir família. Ou seja, não casar!

Este documento somente possui validade, se realmente houver a intenção de ambos, em retratar a realidade de um namoro, e não de uma união estável.

Ou melhor, referido contrato de namoro será considerado nulo, se utilizado para afastar os direitos de um dos cônjuges, em caso de morte ou separação, ou ainda se com o decorrer do tempo, o namoro transformou-se em união estável mesmo sem filhos. Porque filhos não é requisito para caracterizar uma união estável.

Essa modalidade de contrato, traz claramente a intenção do casal, que por enquanto, não pretende firmar laços definitivos, nem constituir uma família. Neste momento, sendo portanto, um relacionamento apenas, amoroso e sério.

Diferença entre união estável e o namoro qualificado

Sobre o assunto, nossos tribunais já se manifestaram confirmando a diferenciação entre a união estável e o namoro qualificado, decidindo que as características da união estável necessitam de compartilhamento de vidas e de esforços, com integral e infinitivo apoio moral e material entre os conviventes.

Podemos concluir, que esse casal de namorados, morando juntos, exclusivamente, durante a pandemia, NÃO acarreta união estável, nem casamento. Pois é motivada por circunstâncias extraordinárias da pandemia, seja por redução de gastos com habitação ou para minimizar o isolamento.

O melhor caminho para não deixar dúvidas é a confecção de um contrato de namoro para evitar discussões futuras na esfera judicial, mantendo assim, a segurança do casal, o afeto e o respeito.

Ame, esteja junto com o seu parceiro, mas não deixe de usar máscara e continue se protegendo.

Boa sorte!

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