Texto porJoão Freitas

União Estável: qual é o tempo necessário e o que isso significa

Meu companheiro e eu vivemos juntos há 3 anos. Nesse período nós compramos um apartamento e 2 carros. Não temos filhos, mas nossos pais estão vivos. Escutei falar que em caso de separação tenho que viver há mais de 5 anos para ter direito aos carros e ao apartamento. Além disso, soube que os meus sogros têm direito aos bens, também.

É verdade?

Cada um diz uma coisa. Estou muito confusa. Sou apaixonada pelo meu companheiro, mas acho importante saber dos nossos limites e direitos. Obrigada!

Primeiramente, precisamos saber se vocês vivem, realmente, uma União Estável. Ou seja, se há uma relação duradoura, estabelecida e com o propósito de constituir uma família. Se acaso sua resposta for positiva, fique atenta as dicas abaixo.

O que é uma união estável segundo a lei

O Código Civil não fala por quanto tempo um casal tem que estar junto para se caracterizar uma União Estável. Em outras palavras,  não existe tempo mínimo para tal relação, basta ter a intenção de constituir uma família. Já no caso da Separação na União Estável, todos os bens adquiridos por ambos ou por um de vocês, NA CONSTÂNCIA DESSA UNIÃO, deverão ser divididos em partes iguais. Ou seja, tudo aquilo que vocês compraram ou adquiriram com o fruto do trabalho e da colaboração comum, pertence a ambos e deverá ser divido.

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Exceto se houver alguma estipulação contrária em contrato escrito.

Como agir em caso da união estável

Em caso de término da União Estável, o casal deverá se utilizar das mesmas regras aplicáveis ao regime de comunhão parcial de bens, para a dissolução da referida união. Isso significa uma união estável também garante  direitos como, por exemplo:

  • Pensão alimentícia;
  • Guarda dos filhos;
  • Partilha dos bens.

Em caso de separação, os seus sogros não tem qualquer direito sobre o que foi adquirido durante essa união. Isso também vale para os seus pais. Fique tranquila!

Já em caso de falecimento de um de vocês dois, aquele que sobreviver,  independentemente do regime de bens escolhido, poderá permanecer residindo no apartamento do casal. A regra é válida desde que esse seja o único imóvel dos dois, de natureza residencial. Nesse caso não há limite de tempo para o companheiro sobrevivente ficar no imóvel. Mas ele não poderá casar ou ter uma nova união estável.

Além disso, ainda em caso de falecimento de um de vocês, na hora da divisão dos bens, você terá direito a metade da herança do seu companheiro referente ao que foi adquirido durante essa união. A outra metade dos bens ficará para os pais dele.

Se acaso o seu companheiro tiver bens adquiridos ANTES da união estável, você concorrerá com os seus sogros como herdeira também, ou seja:

  • 50% para os seus sogros;
  • Os outros 50% ficarão: 25% para os pais dele e 25% para você.

Como iniciar uma relação estável

As relações familiares estão se modificando a cada dia, portanto, pense bem, antes de assumir uma relação.

O casamento ou a União Estável deveriam se iniciar com um contrato contendo todas as regras de saída, ou seja, todas as regras que serão utilizadas em eventual separação, para que no final, o emocional não atrapalhe, ou mesmo, dificulte o desfecho dessa história que chegou ao fim.

Procure inicialmente um advogado que ajudará na condução desse caso e, a partir daí, sugiro em paralelo, o auxílio de profissionais como: psicólogo, terapeuta, e, inclusive a constelação familiar, o que se tem, atualmente, utilizado com muito sucesso na Justiça.

A conciliação é sempre o melhor caminho para resolver problemas familiares, antes de se socorrer ao juiz.