Texto porJoão Freitas

O que fazer se estou sendo vítima de stalking?

A palavra stalking vem do Inglês. Esse ato também é conhecido como assédio por intrusão ou perseguição obsessiva.

Ele acontece quando uma pessoa cria uma obsessão por outra e passa a persegui-la de forma persistente.

Essa perseguição pode ser presencial ou virtual.

O stalker, que é o perseguidor, aparece nos locais que a vítima frequenta, como por exemplo: na residência da vítima, no trabalho, nos locais de lazer, além de expor fatos e boatos sobre a vítima na internet, e envio de presentes não solicitados.

Ele ainda, faz ameaças, ofensas, liga ou manda mensagens pela internet, insistentemente.

www.juicysantos.com.br - vítima de stalking

A maioria das vítimas é mulher, mas também acontece stalking também com os homens. Geralmente, ocorre quando se termina um relacionamento amoroso e cujo parceiro não aceita a ruptura da relação.

Ele começa a persegui-la de maneira costumeira para tentar reatar, ou como, uma forma de vingança.

Muitas vítimas de stalking podem desenvolver transtornos psicológicos, como depressão, síndrome do pânico, transtorno de ansiedade, entre outros.

Isso acontece por ter medo do stalker e vergonha em o denunciar na polícia, sentindo-se prisioneira dessa obsessão.

Stalking é crime?

Nos Estados Unidos e Reino Unido, o stalking é considerado crime. De acordo com dados do Office on Women’s Health (OWH), órgão vinculado ao Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos, uma em cada seis mulheres já sofreu stalking em sua vida.

Já no Brasil é considerado, apenas uma contravenção penal, e não um crime, com pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa. Todavia, existem projetos de lei para transformar o stalking em crime.

       “Artigo 65 — Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável.                                             Pena — prisão simples, de quinze dias a dois meses ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

É necessária a criminalização do stalking, para evitar que a perseguição constante evolua para crimes mais graves, como por exemplo, agressão física, estupro ou mesmo o feminicídio.

Muito embora o stalking não configure crime, no contexto da Lei Maria da Penha, tal conduta poderá caracterizar violência psicológica contra a mulher, nas hipóteses em que ocasionar dano emocional, redução da autoestima, prejuízos nos âmbitos familiar e profissional e até mesmo a restrição da liberdade da vítima decorrente do medo da perseguição.

Com efeito, a violência psicológica é prevista expressamente no artigo 7º da Lei Maria da Penha como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Assim, a vítima de stalking poderá se valer das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para proibir que o perseguidor continue a constranger e a invadir a sua esfera de privacidade.

Infelizmente com os avanços tecnológicos da internet e a imensa exposição da vida pessoal nas redes sociais, ficou fácil a vigilância dos stalkers na observação e constante contato com a sua “vítima”, alvo da sua obsessão.

Cuidado com quem se relaciona, principalmente os relacionamentos advindos pela internet.

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