Quais são os direitos de quem faz cirurgia bariátrica
A operação do sistema digestivo para a obesidade é uma técnica recente da Medicina que causa várias dúvidas antes, durante e depois do processo.
Hoje, o advogado João Freitas responde a algumas delas, principalmente envolvendo os direitos de quem faz cirurgia bariátrica.
Tenho 32 anos, meu marido e eu, decidimos juntos, ultrapassar essa barreira: a minha obesidade. Casamos há 5 anos e, desde então, passei a ganhar peso. E o pior, desenvolvi diabetes.
Sugestões para vocêJá tentei todos os tipos de dietas, mas não consegui emagrecer. Decidi procurar um médico para fazer a cirurgia bariátrica. E prontamente fui atendida. Ao fazer alguns exames, meu IMC estava em 30 kg/m². Assim, iniciei os preparativos e procedimentos necessários para a redução do meu estômago.
Ingressei com o pedido de liberação da cirurgia junto ao plano de saúde. No entanto, foi NEGADO, sob a alegação de que não bastaria somente um laudo do médico com a indicação do procedimento, mas sim respeitar todas as exigências mínimas mencionadas na Agência Nacional de Saúde (ANS) para a referida cirurgia. Por enquanto, eu parei tudo. O plano de saúde está correto? O que devo fazer? O que falta?
Vamos fazer uma análise detalhada dos seus direitos e deveres para que possa, tranquilamente, fazer a sua cirurgia bariátrica, vejamos.
Como funcionam as leis que se referem à cirurgia bariátrica
Realmente, para a cirurgia de redução de estômago, conhecida como cirurgia bariátrica, será necessário você seguir alguns protocolos e requisitos médicos.
Em primeiro lugar, a decisão mudará completamente a sua vida. A partir da cirurgia, não podendo nem devendo substituir a comida por outro “hábito” que lhe dê o mesmo prazer.
Portanto, vamos cuidar do lado emocional e psicológico com muita dedicação e responsabilidade.
Em segundo lugar, para você ter sua cirurgia liberada perante o seu plano de saúde, será necessário seguir os critérios abaixo, segundo determina a Resolução Normativa no. 428/2017 da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Cirurgia bariática: quem pode fazer?
- O diagnóstico por um médico especializado que você está com obesidade mórbida;
- Pacientes com idades entre 18 e 65 anos;
- Histórico de falha na tentativa de emagrecimento, por um período de 2 anos, no tratamento clínico;
- Histórico de obesidade mórbida há mais de 5 anos;
- Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 35 kg/m² e 40 kg/m², caso haja comorbidades, ou seja, doenças associadas que colocam risco à vida, como diabetes, apneia do sono, hipertensão arterial;
- IMC igual ou maior do que 40 kg/m²: mesmo sem a duplicidade de doenças, ou seja, mesmo que você não possua duas doenças, como por exemplo: diabetes e pressão alta;
- Pacientes psiquiátricos descompensados, demências moderadas ou graves, alcoólatras ou viciados em drogas ilícitas: não entram nos quesitos de obrigatoriedade;
A regra é que você tenha que se enquadrar aos critérios mínimos, acima elencados. Caso o seu plano de saúde tenha sido contratado após 1999, sua cirurgia não poderá ser negada pelo plano de saúde. Ou seja, você deverá exigir do plano de saúde o procedimento cirúrgico.
Direitos do consumidor e a cirurgia bariátrica
No seu caso, acredito que a negativa deu-se em decorrência do limite do seu Índice de Massa Corpórea (IMC) que está em 30. O IMC mínimo para cirurgia bariátrica é 35. Mesmo assim, segundo o relato, você possui diabetes. Ou seja, doença associada ao fator obesidade. Assim, há um quadro clínico desfavorável, motivo pelo qual, seu médico deve ter indicado a cirurgia.
Dessa forma, quando a indicação da cirurgia bariátrica visa prevenção e/ou melhora de estado clínico devido a outras enfermidades ou comorbidades, o entendimento dos tribunais de justiça brasileiros, bem como o superior e supremo, é o de que a “autoridade” competente para determinar qual tratamento deverá ser seguido é o médico especialista assistente do paciente/usuário, e não o plano de saúde.
Sendo assim, sugiro que procure um advogado para ingressar com uma medida judicial para a liberação da referida bariátrica.
Importante enfatizar que a negativa da cirurgia por parte do plano de saúde, em contrariedade ao diagnóstico médico, é interpretada como MEDIDA ABUSIVA, atingindo os direitos do consumidor, inclusive gerando danos morais.
Tenho direito à cirurgia plástica depois da bariátrica?
Para concluir, informo ainda que após a cirurgia para a redução do estômago, você também, poderá utilizar o seu plano de saúde para fazer a cirurgia reparadora para a retirada de excesso de pele.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu. As operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde.
Na realidade, a plástica não seria para rejuvenescer a paciente da cirurgia bariátrica, mas sim, reconstruir e aperfeiçoar sua beleza corporal.
Seja Feliz e corra atrás da realização dos seus sonhos. Boa cirurgia!
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