Texto porJoão Freitas

Como fica a pensão alimentícia durante a pandemia do coronavírus?

Mensalmente pago pensão alimentícia à minha filha de 14 anos, conforme acordo homologado na ação de alimentos, ingressada há anos. Sempre paguei em dia, mas infelizmente, em função dessa pandemia causada pelo coronavírus, fui demitido. Tenho algumas reservas, mas não conseguirei pagar a próxima pensão alimentícia. Como devo prosseguir neste caso?

O momento é atípico, de força maior, e está causando uma crise geral no mundo em função da COVID-19, ultrapassando, inclusive a área da saúde, atropelando em massa a nossa economia, deixando prejuízos incalculáveis.

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E aí entra a sua pergunta… “Como faço para pagar a pensão da minha filha se não tenho dinheiro?”

A sua pergunta deverá ser feita de outra forma…

“Com a pandemia fui demitido, sempre cumpri com a minha obrigação alimentar junto a minha filha, todavia, o mercado está parado e estou desempregado. E agora?”

O mais importante, nessa relação, já respondendo parte da sua pergunta, é deixar claro, que o pagamento da pensão alimentícia não poderá ser suspenso apenas por você, ou seja, precisará, neste caso, da concordância da outra parte.

O direito de receber alimentos está relacionado com os direitos constitucionais à vida e à preservação da dignidade da pessoa humana, ou seja, os alimentos são devidos para a sobrevivência daquele que os necessita, tutelado pela família e pelo Estado em face de sua incapacidade de manter-se sozinho.

Todavia, por mais que os alimentos sejam indispensáveis à sobrevivência daqueles que os necessitam e um dever irrenunciável de quem deve prestá-los, nesta situação de pandemia, torna-se possível que você, devedor dessa pensão alimentícia exija a revisão dessa obrigação em função do momento atípico que atravessamos.

Esse seu direito se dá em função da alteração da sua situação econômica financeira, e, com essa revisão do valor, a pensão poderá ser reduzida, ainda que temporariamente.

Mesmo assim, precisamos deixar claro que o desemprego, não é motivo para a ausência do pagamento da pensão alimentícia, mas a situação da crise da COVID-19 é excepcional, e, a partir daí, o caso precisa ser analisado com mais cuidado.

Seguindo esse raciocínio jurídico, a minha sugestão é, inicialmente, tentar fazer um acordo extrajudicial com a mãe da menor, no tocante à redução temporária da pensão alimentícia, até que tudo passe, mediante acordo entre as partes, podendo ser feito por e-mail, Whatsapp ou mesmo por escrito. Este documento servirá como a garantia às partes.

Devemos entender que o acordo se refere, tão somente, a redução de pagamento da pensão, em caso excepcionalíssimo, de força maior ou  fortuito, que é o caso da pandemia existente.

Caso as partes, não consigam entrar num acordo, o próximo passo é o ingresso da ação revisional de alimentos, comprovando a sua alteração financeira, considerando a situação da pandemia e suas consequências.

O importante é não deixar de cumprir a sua obrigação alimentar com a sua filha durante esse período, ainda que o pagamento seja parcial ou que supra as necessidades básicas da criança.

A melhor solução para essa situação é o bom senso, o equilíbrio, o acordo amigável. Nada como se colocar no lugar do outro, se ajudar e colaborar, ainda que em proporções reduzidas, mas efetivas, dando possibilidade de continuar o pagamento dos alimentos, sem prejudicar o próprio sustento desse pai e a necessidade de alimentação dessa filha.

Boa sorte!

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